Peritos podem ter análise do rosto prevista em lei para identificar pessoas
Projeto enviado à Assembleia atualiza as funções dos papiloscopistas em Mato Grosso do Sul

Governo do Estado enviou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o projeto que atualiza as atribuições da Polícia Científica no Estado ao incluir a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas e alterar trechos da Lei Orgânica da Polícia Civil sobre perícias em locais de crime.
RESUMO
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A principal novidade, conforme texto protocolado nesta terça-feira (14), é a inclusão da prosopografia forense entre as atribuições dos peritos papiloscopistas no Projeto de Lei Complementar 1/2026. A técnica usa características anatômicas e morfológicas do rosto para comparar imagens e auxiliar na identificação civil e criminal de pessoas.
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O exame analisa pontos individuais da face e resulta na emissão de laudo. Segundo a justificativa encaminhada pelo governador Eduardo Riedel (PP), os profissionais já executam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não aparece de forma específica na legislação estadual.
Com a mudança, a lei passará a citar expressamente a comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas. O texto também autoriza o Instituto de Identificação a expedir laudos e pareceres sobre a técnica.
A legislação atual já permite aos peritos papiloscopistas realizar exames de impressões digitais, coletar vestígios papilares em locais de crime, analisar o material em laboratório e emitir laudos na área. A nova proposta acrescenta a análise facial à lista de funções da carreira.
Locais de crime - O projeto também altera dois trechos que tratam das perícias em locais de crime. A lei em vigor prevê que o Instituto de Criminalística realize esses exames “com exclusividade” e repete a mesma expressão entre as atribuições dos peritos criminais.
A proposta mantém a competência dos peritos criminais para executar perícias, fazer o levantamento detalhado dos locais e coletar evidências materiais, mas retira a expressão “com exclusividade” dos dois dispositivos.
O texto não aponta mudança na remuneração dos profissionais nem detalha eventual alteração na distribuição das atividades entre as carreiras da Polícia Científica.
A proposta também modifica a identificação dos policiais civis em atos oficiais. Atualmente, os servidores informam o cargo, a classe e a função. Caso o projeto receba aprovação, a identificação poderá incluir ainda a carreira à qual o profissional pertence.
Outra alteração acrescenta os nomes das carreiras às tabelas de subsídios da Polícia Civil. O documento passa a citar as carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Científica, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Delegado de Polícia.
A mudança não cria cargos nem altera os valores dos salários previstos na legislação.

