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Interior

Júri “perdoa” farmacêutico que torturou e estuprou ex por 4 horas

Absolvido, homem não vai pagar pelo crime de tentativa de homicídio, mas por lesão corporal e estupro

Anahi Zurutuza | 05/05/2021 10:25
Júri “perdoa” farmacêutico que torturou e estuprou ex por 4 horas
Fachada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de onde saiu decisão de aumento da pena para o acusado (Foto: Governo de MS/Divulgação)

Acusado de torturar e estuprar a ex-namorada por cerca de 4 horas, um assistente farmacêutico de 31 anos foi “perdoado” por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio. Para os jurados, “não houve a intenção de matar”, embora a vítima tenha relatado as horas de horror.

Depois do caso ter sido remetido a um juiz, já que em júris são analisados apenas acusações de crimes dolosos contra a vida, o homem foi condenado a 12 anos de prisão por cometer contra a vítima lesão corporal grave e pela violência sexual.

Tudo começou depois que a vítima decidiu, em 13 de abril de 2019, atender a ligações de número privado. Ela sabia que se tratava do ex, ligando incessantemente e queria pedir que ele parasse. Ela relata que os dois tiveram relacionamento de 1 ano e 4 meses muito conturbado pelo excesso de ciúmes do homem.

Consta na denúncia que naquele mesmo dia, o homem invadiu a casa da ex, em Paranaíba, pulando o muro e passou a madrugada trancado com ela. Ele obrigou a mulher a destravar o celular e quando descobriu que ela estava conversando com outros homens, entre 2h e 6h, ele agrediu-a com tapas e socos, puxões de cabelo, a esfaqueou e tentou asfixiá-la.

Durante a sessão de tortura, o farmacêutico também tentou fazer sexo com a mulher. O estupro ficou comprovado pelas lesões deixadas na vagina da vítima depois que o agressor tentou masturbar a ex com os dedos.

A mulher só conseguiu escapar depois que o algoz decidiu levá-la até a casa da mãe dele e no local, com uma faca na mão, foi impedido por parentes de continuar as agressões.

Trâmite processual - O farmacêutico foi a júri no dia 16 de outubro do ano passado, mas os jurados entenderam que “não houve intenção de matar”, desclassificando o crime para lesão corporal grave.

Sentenciado por juiz, ele recebeu pena total de 11 anos de reclusão, sendo 2 anos e 4 meses pela lesão e 8 anos e 8 meses pelo estupro, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.

Tanto MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que faz a acusação, quanto a defesa do réu recorreram, mas desembargadores 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram pelo aumento da pena pela agressão sexual para 10 anos 8 meses e 18 dias de reclusão, conforme publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (5).

Os nomes da vítima e autor não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça.

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