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Interior

Justiça concede liberdade para três pessoas envolvidas em homicídio

João Humberto | 17/12/2010 18:40

Na tarde de ontem, a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que sejam colocados em liberdade três acusados de homicídio ocorrido no interior do estado. A decisão foi contrária ao parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Dois advogados impetraram hábeas corpus em favor de sua cliente, apontando magistrado do interior do estado como autoridade coatora. Os impetrantes esclarecem que a mulher está presa, preventivamente, desde o início da ação penal, que responde pela suposta prática de homicídio qualificado de seu ex-marido.

A prisão preventiva ocorreu em 27 de novembro do ano passado, sendo que seu julgamento perante o Tribunal do Júri estava agendado para o dia 12 de novembro deste ano, mas não foi consumado em virtude de liminar concedida via mandado de segurança, impetrado pelo promotor que atua na ação.

Conforme a denúncia, a mulher teria contratado dois homens para dar fim à vida do ex-marido, por ciúmes e insatisfeita com a necessidade de divisão de bens em decorrência do fim do casamento. Os dois teriam contratado uma terceira pessoa, que assassinou a vítima com quatro tiros. Os três acusados encontram-se presos em estabelecimentos penais do estado.

Em 1.º grau foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva e, em seu parecer, a PGJ opinou pela denegação da ordem. A defesa sustenta que o mérito do mandado de segurança não será julgado neste ano, inviabilizando a realização do Plenário do Júri. Sendo assim, o atraso no andamento processual não poderia ser imputado à defesa e requerem que seja garantido o direito de a paciente responder o processo em liberdade.

Para o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o excesso de prazo para a prestação jurisdicional, com a consequente manutenção da paciente e seus comparsas presos, deve ser entendido como constrangimento ilegal, com base em julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sem que para isso tenha concorrido a defesa, não há possibilidade de manter a prisão invocando o princípio da razoabilidade”, destaca Claudionor.

O magistrado salientou que se o crime foi praticado mediante concurso de agentes e o argumento é válido para um deles, também o é para os demais, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. Diante disso, entendeu que seria necessário estender o benefício da liberdade para os demais presos.

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