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Cidades

Justiça anula multa de R$ 5 mil para advogado que faltou em audiência

Jorge Almoas | 16/12/2010 18:37

Os desembargadores da Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam mandado de segurança para um advogado, que recebeu multa de aproximadamente R$ 5 mil, imposta por um juiz de Amambai, por ter faltado a uma audiência.

De acordo com o histórico do caso, o juiz aplicou a multa correspondente a dez salários mínimos (algo em torno de R$ 510,00) alegando que o advogado abandonou o processo e que não compareceu em audiência para depoimento de testemunhas de acusação.

Em sua defesa, o advogado diz que não abandonou a causa e que a ausência na audiência não prejudicou o processo. A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) pediu a negação do mandado de segurança.

O relator do processo, juiz Francisco Gerardo de Sousa, a aplicação de multa é constitucional, e se destina a impor penalidade ao advogado que se porta de forma irresponsável, não tendo como objetivo a arrecadação de valores.

Em seu parecer, o magistrado salienta que o abandono do processo deve ser entendido quando for em caráter definitivo, ou seja, quando o advogado se afasta permanentemente do processo.

“Eventuais ausências em audiências processuais até podem valer uma representação ético-profissional perante a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], desde que seja possível defesa, mas nunca à imposição de multa”.

Assim, o pagamento da multa foi suspenso.

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