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Interior

Justiça condena comerciantes por reter cartões e benefícios sociais de indígenas

O caso teve origem após investigações apontarem o esquema em estabelecimentos comerciais próximos a aldeias

Por Judson Marinho | 27/05/2026 17:35
Justiça condena comerciantes por reter cartões e benefícios sociais de indígenas
Cartão de beneficio Mais social (Foto: Divulgação / Governo de MS)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de três comerciantes da região de Dourados por práticas de exploração financeira contra indígenas em Mato Grosso do Sul.

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O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de três comerciantes de Dourados, Mato Grosso do Sul, por explorarem financeiramente indígenas. O grupo retinha ilegalmente cartões bancários e senhas de benefícios sociais para garantir o pagamento de dívidas comerciais. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal, que identificou um sistema abusivo de controle sobre populações vulneráveis. Os réus deverão pagar 150 mil reais por danos morais coletivos.

A decisão seguiu parecer do MPF (Ministério Público Federal) e confirmou punições relacionadas à retenção ilegal de cartões bancários, documentos pessoais e senhas de benefícios sociais pertencentes a integrantes da comunidade indígena.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF após investigações apontarem um esquema recorrente em estabelecimentos comerciais próximos às aldeias da região de Dourados.

Segundo as apurações, os comerciantes mantinham sob sua posse cartões bancários, documentos pessoais e senhas de indígenas como forma de garantir o pagamento de compras realizadas nos mercados e comércios locais.

Durante fiscalizações, foram encontrados dezenas de cartões magnéticos em poder dos investigados.

Em um dos estabelecimentos, as equipes apreenderam cerca de 70 cartões pertencentes a indígenas da região, além de documentos e anotações relacionadas aos beneficiários.

Para o MPF, o material apreendido demonstrou que não se tratava de episódios isolados, mas de um sistema estruturado de controle financeiro sobre a comunidade indígena.

De acordo com a ação, a prática atingia principalmente indígenas em situação de vulnerabilidade social e econômica, muitos deles dependentes de benefícios assistenciais e programas sociais para garantir a subsistência das famílias.

Na avaliação do Ministério Público Federal, os comerciantes controlavam o acesso aos recursos financeiros das vítimas, limitando sua autonomia e condicionando o uso do dinheiro à manutenção da relação comercial com os estabelecimentos.

O órgão sustentou ainda que a retenção de cartões e senhas extrapolava qualquer relação comercial legítima, criando um mecanismo abusivo de dependência econômica.

Além de restringir a liberdade financeira, a prática expunha os indígenas a constrangimentos e dificultava o acesso a direitos básicos ligados ao recebimento dos próprios benefícios sociais.

Segundo o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo caso em Mato Grosso do Sul, a atuação do MPF buscou impedir a continuidade de mecanismos de exploração econômica voltados contra populações vulneráveis, especialmente em contextos marcados pela desigualdade social e pela dificuldade de acesso a direitos.

Para o procurador, a decisão do STJ reforça a necessidade de proteção efetiva da autonomia, da dignidade e da liberdade financeira dos povos indígenas.

Condenação - Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, após recurso do MPF, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou a decisão.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a conduta dos comerciantes configurou grave violação à dignidade da pessoa humana, à liberdade individual e aos direitos fundamentais dos povos indígenas.

O TRF-3 reconheceu ainda que os acusados se aproveitaram da vulnerabilidade social e da boa-fé da comunidade indígena para obter vantagem econômica indevida, por meio de um modelo de controle financeiro incompatível com a proteção constitucional garantida aos povos originários.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a Corte manteve o entendimento do TRF-3 e acolheu os argumentos apresentados pelo MPF.

Com a decisão definitiva, os três comerciantes foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada comerciante.

O montante, segundo o MPF, será destinado à coletividade indígena afetada pelas práticas consideradas ilícitas pela Justiça.