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Interior

Justiça condena empresário que causou R$ 66 milhões em prejuízos

Dono de empresa de factoring, em São Gabriel do Oeste, foi acusado de lesar 762 investidores, entre pessoas física e jurídica

Silvia Frias | 20/06/2019 16:51
Sentença foi dada pela 3ª Vara da Justiça Federal, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)
Sentença foi dada pela 3ª Vara da Justiça Federal, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)

O ex-proprietário da empresa Capital Mercantil Factoring, João Batista Medeiros, foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por estelionato e por operar instituição financeira sem autorização. Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o empresário causou prejuízo de R$ 66,9 milhões, lesando 762 investidores, entre pessoas física e jurídica.

A sentença foi dada pela 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande e divulgada pela assessoria. Medeiros poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo a denúncia, a empresa atuou entre novembro de 2005 e outubro de 2011 em São Gabriel do Oeste, distante 140 quilômetros de Campo Grande.

A Capital Mercantil tinha como objeto declarado a prestação de acompanhamento comercial, assessoria financeira e factoring, porém, a real atuação consistia na captação de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas mediante a promessa de boa remuneração e alta taxa de juros.

Interrogado, João Batista Medeiros alegou que não atuava como banco e que nem tinha essa pretensão. No entanto, o MPF destaca que, na lei de crimes contra o sistema financeiro, resta claro que para a caracterização de instituição financeira para fins penais basta serem reconhecidas as atividades de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Pouco importa se a fachada do negócio ostenta ou não a palavra “banco” à frente.

Na sentença, a Justiça Federal ressalta que a empresa de factoring pode utilizar somente os próprios recursos para operar. “Captar recursos como o dinheiro de terceiros não é permitido”. O próprio site da Capital Mercantil demonstra que ela desempenhava atividades típicas de instituição financeira, como consórcios e previdências privadas.

Antes de fundar a Capital Mercantil, João Batista chegou a ser gerente do Banco do Brasil em São Gabriel do Oeste. Em função disso, ao condenar o réu por estelionato, a Justiça destaca que “está claramente fora de qualquer compreensão imaginarmos que um funcionário que conhece e opera o sistema financeiro não reconheceria a ilicitude do que fazia”.

Investigação - Segundo denúncia do MPF, 762 pessoas, físicas e jurídicas, figuravam como investidoras da Capital Mercantil em contratos celebrados entre 2008 e 2011. Estima-se que as atividades criminosas do denunciado geraram um prejuízo de R$ 66,9 milhões a seus credores. A empresa fechou as portas em 2 de outubro de 2011 e a apuração dos fatos se deu no bojo da Operação Pirita, deflagrada em janeiro de 2012 pela Polícia Federal.

A denúncia foi recebida em julho de 2017 e, a partir de então, transcorreu a fase instrutória do processo, com a oitiva de testemunhas e do réu. João Batista poderá recorrer em liberdade.

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