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Meio Ambiente

Desmatamento de 48 mil hectares ameaça águas cristalinas da Serra da Bodoquena

Ministério Público identificou que o Imasul dispensou ilegalmente licenças ambientais para plantio na região

Por João Vitor Marques | 11/02/2026 07:47
Desmatamento de 48 mil hectares ameaça águas cristalinas da Serra da Bodoquena
Trecho do cânion do Rio Salobra, que nasce no Parque Nacional da Serra da Bodoquena e deságua no Pantanal (Foto: Ibama)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou ação civil pública contra o Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) para conter o turvamento das águas cristalinas e assegurar a preservação ecológica da Serra da Bodoquena. A região é considerada um dos principais patrimônios naturais e turísticos de Mato Grosso do Sul. Entre 2014 e 2022, foram autorizados, sem a fiscalização adequada, mais de 48,5 mil hectares de desmatamento na área.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul moveu ação civil pública contra o Estado e o Instituto de Meio Ambiente de MS para proteger as águas da Serra da Bodoquena. Entre 2014 e 2022, foram autorizados mais de 48,5 mil hectares de desmatamento na região, sem a devida fiscalização. A área ocupada por monoculturas nas bacias turísticas aumentou 147% em sete anos, passando de 27,5 mil para 68 mil hectares. O MPMS pede a suspensão de normas que dispensam licenciamento ambiental e exige estudos técnicos para futuras autorizações de supressão vegetal na região.

O Ministério Público identificou a emissão de centenas de autorizações para supressão vegetal e corte de árvores nativas nas chamadas Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, que abrangem os municípios de Bonito, Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho. Segundo o MPMS, os desmatamentos somam milhares de hectares e teriam sido autorizados sem análise prévia dos impactos das atividades, o que deveria ser exigido pelo Imasul.

O órgão também sustenta que o instituto passou a dispensar, de forma ilegal, o licenciamento ambiental para o plantio de monoculturas na região, o que viola a Política Nacional do Meio Ambiente, já que se trata de atividade potencialmente poluidora.

Ainda conforme o Ministério Público, o próprio Imasul admitiu, por meio da Lei de Acesso à Informação, que dispensa vistorias presenciais em áreas consideradas pequenas ou quando há imagens de satélite recentes. Contudo, o órgão avalia que o procedimento demonstra insuficiência na fiscalização, já que autorizações estariam sendo concedidas sem inspeções presenciais e sem estudos ambientais específicos.

Um levantamento técnico do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) do MPMS apontou avanço expressivo do desmatamento e da monocultura nas bacias de rios cênicos da Serra da Bodoquena entre 2014 e 2022. No período, o Imasul teria autorizado mais de 48,5 mil hectares de desmatamento na região, por meio de 166 atos administrativos. Na sub-bacia do Rio Salobra, as autorizações somaram um desmatamento de mais de 25 mil hectares. Já nas sub-bacias dos rios Formoso e do Peixe, o desmate autorizado atingiu cerca de 7 mil hectares em cada.

O estudo também revela a expansão acelerada da agricultura. A área ocupada por monoculturas nas bacias turísticas saltou de 27,5 mil hectares em 2016 para 68 mil hectares em 2023, um crescimento de 147% em sete anos. Foram identificados 10,3 mil hectares de lavoura dentro do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, com maior concentração na sub-bacia do Rio Formoso, que reúne 5,8 mil hectares desse total.

Para o MPMS, o problema não está apenas nos números isolados, mas na ausência de avaliação dos impactos acumulados sobre o sistema hídrico, especialmente no que se refere ao fenômeno de turvamento das águas, que compromete a transparência característica dos rios da região.

Na ação, o MPMS pede que a Justiça suspenda imediatamente normas estaduais que permitem a dispensa de licenciamento ambiental para atividades de monocultura na região. O órgão requer ainda que futuras autorizações de supressão vegetal e manejo agrícola nas bacias hidrográficas da Serra da Bodoquena fiquem condicionadas à apresentação de estudos técnicos de impacto ambiental.

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonita pediu ainda a condenação do Estado e do Imasul à reparação integral dos danos ambientais apontados, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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