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Interior

Justiça condena servidores da Receita por esquema de R$ 600 milhões na fronteira

Auditores e analistas foram punidos por liberar cargas irregulares na Operação Vulcano, de 2008

Por Clara Farias | 28/10/2025 12:50
Justiça condena servidores da Receita por esquema de R$ 600 milhões na fronteira
Fachada da aduaneira da Receita Federal em Corumbá (Foto: Arquivo)

A Justiça Federal condenou quatro servidores da Receita Federal que atuavam em Corumbá, além de empresários e intermediários, por corrupção e improbidade administrativa no âmbito da Operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça da 3ª Região.

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A Justiça Federal condenou quatro servidores da Receita Federal de Corumbá, além de empresários e intermediários, por corrupção e improbidade administrativa na Operação Vulcano. O grupo facilitava a entrada irregular de mercadorias estrangeiras, simulando origem boliviana para obter isenção de impostos no Mercosul. Os auditores fiscais Helena Senna e Joelson Santana receberam as penas mais severas, incluindo perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O esquema, que causou prejuízo de R$ 600 milhões aos cofres públicos, envolvia o desembaraço aduaneiro fraudulento de produtos chineses e coreanos.

A Operação Vulcano investigou um esquema de corrupção na Receita Federal em Corumbá, envolvendo servidores e empresários do setor de importação. O grupo facilitava a entrada irregular de mercadorias estrangeiras, simulando origem boliviana para obter isenção de impostos no âmbito do Mercosul. Na época, os desvios causaram prejuízo de R$ 600 milhões aos cofres públicos.

Foram condenados os auditores fiscais Helena Virgínia Senna e Joelson Santana, o analista tributário Euclides Tayseir Villa Musa e o ex-inspetor da Receita Federal Paulo Eduardo Borges.

As decisões também atingem Manoel Orlando Coelho da Silva Júnior, Luiz Nelson Figueiredo Carvalho, Paulo Lúcio Pereira Fernandes e Paulo Celestino Moron, apontados como responsáveis por oferecer propina a servidores para liberar cargas irregulares na fronteira.

De acordo com as investigações, os auditores Helena Senna e Joelson Santana realizavam o desembaraço aduaneiro de mercadorias com origem falsamente declarada como boliviana, o que zerava a alíquota do imposto de importação. As cargas, porém, eram compostas por roupas de origem chinesa e coreana, que entravam no país com documentos falsificados e notas fiscais simuladas.

Interceptações telefônicas mostraram que empresários se referiam à auditora como “tia” e usavam o termo “goran” como código para o pagamento de propina. Em uma das operações, o desembaraço de mercadorias foi concluído minutos após a redistribuição do processo para Helena Senna, o que chamou a atenção dos investigadores.

O analista Euclides Musa também foi condenado por se omitir da fiscalização de caminhões conduzidos por Paulo Celestino Moron, permitindo o transporte de mercadorias sem documentação legal no posto Esdras, na fronteira com a Bolívia.

A juíza federal Sabrina Gressler Borges, da Subseção Judiciária de Corumbá, aplicou sanções que variam de cinco a oito anos de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil.

Helena Virgínia Senna e Joelson Santana receberam as penas mais severas, incluindo perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Euclides Musa também perdeu a função pública e teve os direitos políticos suspensos por seis anos. Os empresários e intermediários foram condenados à suspensão dos direitos políticos por prazos entre cinco e oito anos e deverão ressarcir o erário.

A sentença determina ainda que os réus sejam inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e paguem solidariamente R$ 100 mil por danos morais coletivos à sociedade.

As decisões publicadas agora se referem à ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, e as sanções só poderão ser executadas após o trânsito em julgado. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus. O espaço segue aberto.

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