Justiça do Trabalho mantém justa causa por romance entre chefe e subordinada
Caso envolve usina de Rio Brilhante e decisão foi unânime na Primeira Turma

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um coordenador de uma usina instalada em Rio Brilhante, a 161 km de Campo Grande, após reconhecer que ele manteve relacionamentos amorosos com funcionárias subordinadas sem comunicar a empresa.
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No recurso, a defesa do trabalhador alegou excesso na penalidade. Sustentou que o empregado já havia sido suspenso anteriormente e que a justa causa seria desproporcional, além de afirmar que ele não exercia liderança direta sobre as funcionárias com quem se relacionou. O argumento não convenceu os magistrados.
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Relator do processo, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida destacou que o próprio coordenador admitiu ter poder de decisão sobre promoções e que participou, inclusive, da entrevista de admissão de uma das funcionárias. Durante o período do relacionamento, essa empregada foi promovida e recebeu aumento salarial, com anuência do coordenador.
Para o tribunal, a conduta reiterada violou o Código de Conduta da empresa e comprometeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, especialmente pelo cargo de maior responsabilidade ocupado pelo empregado. A decisão ressaltou que o problema não foi o relacionamento em si, mas a ausência de comunicação formal, que teria permitido à empresa reorganizar a estrutura hierárquica e evitar conflito de interesses.
Os magistrados também rejeitaram a alegação de violação à intimidade. Segundo o relator, não haveria impedimento aos relacionamentos caso eles tivessem sido informados oficialmente. Diante do contexto, a falta foi enquadrada como mau procedimento, conforme o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O acórdão ainda aponta que, pelas regras internas da usina, o conceito de nepotismo é ampliado e não se restringe a vínculos de parentesco. Relações de amizade íntima e proximidade também são vedadas quando envolvem hierarquia direta ou poder de decisão. Nesse entendimento, os relacionamentos mantidos pelo coordenador foram considerados suficientes para caracterizar a justa causa.
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