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Justiça do Trabalho mantém justa causa por romance entre chefe e subordinada

Caso envolve usina de Rio Brilhante e decisão foi unânime na Primeira Turma

Por Kamila Alcântara | 22/01/2026 17:48
Justiça do Trabalho mantém justa causa por romance entre chefe e subordinada
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que fica no Parque dos Poderes em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um coordenador de uma usina instalada em Rio Brilhante, a 161 km de Campo Grande, após reconhecer que ele manteve relacionamentos amorosos com funcionárias subordinadas sem comunicar a empresa.

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a demissão por justa causa de um coordenador de usina em Rio Brilhante (MS), que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas sem comunicar à empresa. O funcionário participou de processos de promoção e aumento salarial de uma das funcionárias com quem se relacionava.O tribunal entendeu que a conduta violou o Código de Conduta da empresa e comprometeu a confiança necessária para manutenção do vínculo empregatício. A decisão destacou que o problema não foi o relacionamento em si, mas a falta de comunicação formal, que permitiria à empresa reorganizar a estrutura hierárquica.

No recurso, a defesa do trabalhador alegou excesso na penalidade. Sustentou que o empregado já havia sido suspenso anteriormente e que a justa causa seria desproporcional, além de afirmar que ele não exercia liderança direta sobre as funcionárias com quem se relacionou. O argumento não convenceu os magistrados.

Relator do processo, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida destacou que o próprio coordenador admitiu ter poder de decisão sobre promoções e que participou, inclusive, da entrevista de admissão de uma das funcionárias. Durante o período do relacionamento, essa empregada foi promovida e recebeu aumento salarial, com anuência do coordenador.

Para o tribunal, a conduta reiterada violou o Código de Conduta da empresa e comprometeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, especialmente pelo cargo de maior responsabilidade ocupado pelo empregado. A decisão ressaltou que o problema não foi o relacionamento em si, mas a ausência de comunicação formal, que teria permitido à empresa reorganizar a estrutura hierárquica e evitar conflito de interesses.

Os magistrados também rejeitaram a alegação de violação à intimidade. Segundo o relator, não haveria impedimento aos relacionamentos caso eles tivessem sido informados oficialmente. Diante do contexto, a falta foi enquadrada como mau procedimento, conforme o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O acórdão ainda aponta que, pelas regras internas da usina, o conceito de nepotismo é ampliado e não se restringe a vínculos de parentesco. Relações de amizade íntima e proximidade também são vedadas quando envolvem hierarquia direta ou poder de decisão. Nesse entendimento, os relacionamentos mantidos pelo coordenador foram considerados suficientes para caracterizar a justa causa.

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