Sob risco de dano milionário, fazendeiros conseguem sair da lista suja do MTE
O empresário rural que é incluído no cadastro fica impedido de obter financiamentos e créditos em bancos
Três produtores rurais de Mato Grosso do Sul, entre eles João Roberto Baird, conseguiram liminar para serem excluídos da lista suja do trabalho escravo. A medida vale até que os processos no TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) transitem em julgado ou que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) analise os recursos administrativos das demandas.
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Três produtores rurais de Mato Grosso do Sul obtiveram liminar para exclusão da lista suja do trabalho escravo. A medida vale até o trânsito em julgado dos processos no TRT-24 ou análise dos recursos administrativos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os fazendeiros Moacir Duim Júnior, Alair Ribeiro Fernandes e João Roberto Baird alegaram prejuízos financeiros significativos, que somam mais de R$ 78 milhões. As propriedades foram flagradas com trabalhadores em condições análogas à escravidão entre 2023 e 2024, em Corumbá e Bonito.
O empresário rural que é incluído nessa lista fica impedido de obter financiamentos e créditos em instituições financeiras públicas e privadas; de firmar contratos com o Poder Público; passa a responder ação penal; pode pagar multas administrativas, além de todas as verbas trabalhistas devidas aos empregados; e até pode ter a propriedade confiscada.
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Em um dos casos, Moacir Duim Júnior chegou a ter a Fazenda Carandazal, em Corumbá, sob risco de expropriação, mas sentença de novembro de 2025, o condenou a regularizar os trabalhadores pagando todos os direitos e ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem risco de perda da fazenda.
No mês de fevereiro de 2025, quatro trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão na propriedade. Além disso, o fazendeiro é reincidente na conduta de exploração de trabalhadores, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).
Em decisão de 18 de dezembro do ano passado, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande acatou as alegações do réu em relação às dificuldades financeiras decorrentes de seu nome estar inscrito na lista suja. O magistrado determinou que a União o excluísse de forma provisória do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, “até o trânsito em julgado desta demanda ou nova deliberação deste Juízo”. Ele teria de pagar dívida imediata de R$ 10,8 milhões.
O magistrado Christian Gonçalves Mendonça Estadulho avaliou que houve recusa da União em participar da audiência de conciliação e ainda não respondeu ao pedido do réu para firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Além disso, Duim já teria feito depósito judicial integral das multas administrativas, o que “parece-me comprovar a probabilidade do direito requerido”, citou na decisão.
Outro caso se refere ao produtor Alair Ribeiro Fernandes, que em novembro do ano passado também foi excluído da lista de forma temporária. Semelhante ao caso anterior, o fazendeiro alegou que sua inclusão no cadastro vem lhe causando graves prejuízos econômicos, reputacionais e comerciais, como cancelamentos de contratos, bloqueios de crédito rural e antecipação de vencimentos bancários.” Fora isso, não teria também recebido retorno federal sobre a possibilidade de celebração de TAC.
Em primeiro grau, o pedido de Fernandes havia sido recusado. Mas o desembargador do trabalho, João Marcelo Balsanelli, entendeu que há perigo de dano ao produtor documentos do processo mostram risco de vencimento antecipado de operações financeiras que chegam a R$ 40 milhões. Também entendeu que existe disposição real do réu em firmar acordo e determinou a retirada do nome na lista suja até a conclusão da análise do pedido de TAC pela União.
Alair Ribeiro Fernandes teria usado mão de obra em condições análogas à escravidão na Fazenda São Francisco, em Bonito. Ele foi autuado em outubro de 2024 pelo crime trabalhista. Três trabalhadores paraguaios foram resgatados enquanto faziam a limpeza de terreno para plantio de soja na propriedade, de acordo com o relatório do MTE.
Baird - Sobre o empresário João Roberto Baird, a decisão é de outubro de 2025 e assinada pela juíza substituta na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ana Paola Emanuelli Balsanelli. O caso se refere a acordo firmado em janeiro do ano passado, mas usa como argumento cumprimento de medidas de acordo anterior.
Assim, segundo a magistrada, “o autor apresentou documentação que evidencia o cumprimento substancial das obrigações assumidas no TAC n. 16/2023” e ainda que “não haja manifestação expressa do MPT atestando o cumprimento integral das cláusulas pactuadas, não há nos autos qualquer apontamento de inadimplemento, o que confere plausibilidade à pretensão de exclusão cautelar do cadastro punitivo.”
A retirada dele da lista suja será mantida até que o Ministério do Trabalho e Emprego aprecie, “de forma fundamentada, o requerimento administrativo formulado pelo autor”, citou a juíza. O produtor alegou risco de danos financeiros da ordem de R$ 28 milhões.
Em 2023, em propriedade dele em Corumbá, a Fazenda Bandeiras, cinco trabalhadores em condições de trabalho análoga à escravidão foram resgatados. Não há informações sobre o teor do TAC do ano passado.
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