Justiça manda periciar obra construída perto da Gruta do Lago Azul
Perícia vai avaliar obra perto do principal atrativo de Bonito, conhecido mundialmente

A Justiça determinou a realização de uma perícia ambiental na obra de um receptivo turístico inacabado nas proximidades da Gruta do Lago Azul, em Bonito. O laudo deverá esclarecer se a construção provocou danos ao meio ambiente ou colocou em risco o patrimônio espeleológico de um dos principais cartões-postais de Mato Grosso do Sul.
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A decisão foi tomada na terça-feira (4), no âmbito de uma ação civil pública movida contra a ER Negócios Rurais e Serviços Agropecuários, proprietária da Fazenda Lago Azul. O juiz Antônio Adonis Mourão Júnior nomeou a empresa Villapar Perícias, Avaliações e Regularizações para realizar o trabalho técnico.
A perícia deverá verificar a localização exata da construção, a distância em relação aos limites da unidade de conservação, a finalidade do imóvel e a dimensão de possíveis impactos ambientais. A empresa nega que a intervenção tenha causado qualquer degradação e afirma confiar que o laudo confirmará sua versão.
A investigação começou em maio de 2020, depois que uma denúncia foi encaminhada ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O relato apontava a construção irregular de um receptivo turístico na Fazenda Lago Azul, sem as autorizações exigidas e com risco de impactos no entorno da gruta.
As obras foram interrompidas. Desde então, a defesa sustenta que a construção começou em uma área já antropizada, ou seja, anteriormente modificada pela ação humana. Também afirma que a edificação está fora da unidade de conservação e não oferece riscos ao patrimônio ambiental ou às formações subterrâneas.
Em outubro de 2023, a juíza Paulinne Simões de Souza concedeu liminar proibindo novas construções, ampliações ou intervenções no local. Em julho deste ano, o processo avançou com a determinação de que fossem apuradas as características da obra e a existência de eventuais danos.
Em nota ao Campo Grande News, a defesa afirmou que a estrutura fica a mais de 160 metros da divisa da unidade de conservação. Segundo a empresa, essa distância seria considerada segura pelo plano de manejo posteriormente aprovado.
“A obra iniciada na Fazenda Lago Azul está situada a mais de 160m da divisa da Unidade de Conservação, distância que o Plano de Manejo, tardiamente aprovado, em princípio, admite como uma distância segura para não causar danos ambientais, conforme também já demonstrado nos autos”, declarou.
A empresa também citou decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve a anulação dos autos de infração e cancelou uma multa de R$ 1,98 milhão.
Naquele julgamento, os desembargadores preservaram a validade do decreto que criou a unidade de conservação, mas consideraram irregulares as sanções administrativas aplicadas à empresa. O entendimento foi de que o Estado não elaborou o plano de manejo dentro do prazo e não notificou adequadamente o proprietário.
A anulação da multa, porém, não encerrou a discussão sobre a existência de dano ambiental. Essa questão deverá agora ser respondida pela perícia judicial.


