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Interior

Justiça manda prefeitura pagar R$ 60 mil a servidor por acidente de trabalho

Liana Feitosa | 12/11/2015 20:22

O município de Miranda, a 201 quilômetros de Campo Grande, vai ter que pagar R$ 60 mil em indenização a um servidor municipal após acidente de trabalho de acordo com a 4ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A decisão já havia sido favorável à vítima e, por isso, o município entrou com recurso. No entanto, o pedido foi negado em decisão unânime e a sentença foi julgada parcialmente procedente à ação de indenização movida pelo servidor.

O autor da ação atuava como motorista do município desde 2003 e, em 2011, teve os dedos de uma das mãos esmagados depois que a concha de uma retroescavadeira prensou sua mãe durante um mutirão de limpeza da cidade.

O município alegou que o acidente foi culpa exclusiva do servidor. Por isso, pediu a redução do valor da indenização por danos morais e anulação da indenização por dano estético.

No entanto, o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, entendeu que o acidente foi culpa exclusiva do empregador, já que ficou comprovado que a amputação dos dedos da vítima foi causada em acidente de trabalho. Além disso, a justiça entendeu que nunca foram dadas condições seguras para o desempenho do serviço.

O relator explicou que as testemunhas comprovaram que o município nunca implantou um programa de orientação e treinamento para aquele tipo de atividade, nem fornecia equipamento de segurança, desobedecendo o dever de cumprir as normas técnicas de saúde e segurança no trabalho. Por isso, a indenização foi mantida.

Desta forma, o desembargador afirmou que o pagamento deveria desempenhar o papel de reparação e compensação da vítima, além de servir como punição ao ofensor. Para isso, a justiça entendeu que o valor de R$ 40 mil é justo para pagamento de danos morais. Além disso, foi estipulado pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos estéticos, já que a vítima sofreu amputação de dedos da mão direita.

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