Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Corumbá por improbidade
Denunciado pelo MPMS, Iunes poderá ter de ressarcir o prejuízo aos cofres municipais

A Justiça determinou que o bloqueio de bens do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, será mantido até o limite de R$ 143.248,40, negando o recurso da defesa do acusado suspeito de improbidade administrativa.
RESUMO
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A Justiça manteve o bloqueio de bens do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, no valor de R$ 143.248,40, após negar recurso da defesa. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul alega improbidade administrativa, citando atraso no pagamento de parcela de empréstimo com o FONPLATA, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. A medida visa assegurar possível ressarcimento ao município. A defesa argumenta que o atraso ocorreu devido à queda na arrecadação municipal em 2023, negando má-fé. Além disso, Iunes enfrenta outra ação por nomeação irregular em unidade de saúde, acusado de burlar impessoalidade ao indicar servidor sem concurso. O MP pede multa de R$ 624 mil e suspensão de contratos com o poder público.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida liminar foi concedida com o objetivo de assegurar o possível ressarcimento ao erário, conforme descrito nos autos. Ou seja, caso a investigação comprove a existência de prejuízos ao município, o acusado terá de devolver o dinheiro gasto indevidamente.
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De acordo com a ação, o MP sustenta que Iunes, na condição de gestor municipal, teria deixado de realizar o pagamento de uma parcela de financiamento prevista para novembro de 2023, de um contrato de empréstimo firmado com o FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata). Como consequência, a União foi acionada como garantidora, o que teria gerado prejuízo aos cofres públicos municipais.
Segundo os promotores, a documentação anexada demonstra que a parcela deveria ter sido quitada no prazo estipulado contratualmente, e o atraso resultou em ônus ao município e eventual necessidade de ressarcimento.
Diante disso, a Justiça entendeu existir indícios de responsabilidade e risco de prejuízo ao resultado do processo, decretando a indisponibilidade de bens como forma de garantir eventual reparação.
A defesa do ex-prefeito contestou a decisão em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve erro grosseiro na condução financeira do município e que o atraso no pagamento decorreu de fatores imprevisíveis, como a queda abrupta na arrecadação municipal em 2023, que teriam causado um prejuízo de R$ 4.939.682,56 aos cofres municipais.
Os advogados de Marcelo Aguilar Iunes afirmam, ainda, à Justiça que o suposto fato danoso ao poder público ocorreu em 2023, mas a decisão de bloqueio só foi proferida em junho de 2025.
No processo, o Ministério Público se manifestou contrário ao recurso da defesa, reforçando o pedido para manutenção da decisão, afirmando que o bloqueio é necessário para assegurar a efetividade de possível ressarcimento, destacando que existem indícios de responsabilidade do ex-prefeito.
Anteriormente, o tribunal já negou o pedido de suspensão imediata da decisão que bloqueou os bens de Marcelo Aguilar Iunes, enquanto o recurso é analisado. O mérito da ação civil pública que apura eventual ato de improbidade ainda será julgado.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan destacou que não há demonstração de risco que justifique a suspensão da medida.
Nomeação irregular – Conforme noticiado pelo Campo Grande News, o ex-prefeito também é alvo do Ministério Público por nomeação irregular em uma unidade de saúde.
A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá acusa o ex-gestor de burlar o princípio da impessoalidade ao nomear, de forma irregular, um servidor para um cargo comissionado, apesar da existência de concurso público em vigor para a mesma função.
A promotoria requer à Justiça que o ex-prefeito seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a aplicação de multa no valor de até 24 vezes sua remuneração como prefeito, o equivalente a R$ 624 mil, além da proibição de contratar com o poder público por quatro anos e da inclusão do nome de Iunes no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade.
A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito de Corumbá sobre a decisão social, mas não obteve êxito. O espaço segue aberto para manifestações.

