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Interior

Justiça mantém preso homem acusado de roubo em Sidrolândia

Fabiano Arruda | 18/01/2012 11:13

A 1ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a acusado de roubo. O caso ocorreu em outubro do ano passado no município de Sidrolândia.

Ele teve prisão preventiva decretada por conta do crime, cometido em quadrilha e com emprego de arma para coação da vítima.

Segundo informações do TJ, a defesa do acusado sustentou que não havia elementos para sustentar a prisão como a garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a instrução penal, bem como faltavam provas que serão analisadas no curso da ação.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Dorival Moreira dos Santos, rebateu os argumentos, considerando a periculosidade do agente na ação por conta do sequestro das vítimas para o roubo e até a prática de “roleta russa”.

Ainda conforme informações do TJ, o desembargador considerou que “para a decretação da prisão, deve ser considerada a gravidade da infração penal, a repercussão e ainda a periculosidade do agente, o que foi destacado pelo magistrado na decisão reputada ilegal".

Segundo informações do site Região News, sete integrantes formavam a quadrilha presa no caso e, além de Sidrolândia, eles praticaram assaltos em Nioaque e Bonito.

Durante a ação em Sidrolândia, os bandidos fizeram reféns uma família inteira durante horas e roubaram joias avaliadas em R$ 15 mil.

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