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Interior

Justiça nega recurso de esposa contra “falsa” amante em Pedro Gomes

Kleber Clajus | 17/02/2014 20:05

Uma mulher teve recurso de indenização por danos morais negado pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), contra uma “falsa” amante do marido. Moradora de Pedro Gomes, a 309 quilômetros de Campo Grande, ela alegou na petição que sofreu “humilhação psicológica” e “má reputação” por conta do boato.

O caso teria acontecido em 24 de agosto de 2011. A esposa ficou indignada ao ouvir outra mulher alegar um relacionamento com o esposo, o que seria “fato inverídico”.

A Vara Única de Pedro Gomes já havia negado a procedência da ação. Ao recorrer, o desembargador e relator do processo, Eduardo Machado Rocha, reforçou na decisão que não merece amparo legal o fato que supostas injúrias terem colocado a esposa em situação vexatória, quando ela mesma não confirma se a “falsa” amante contou sobre o caso para mais alguém.

“Nesse passo, inexistindo ofensa moral à requerente, deve o recurso ser improvido. Pelo exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”, ressaltou o desembargador em seu voto.

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