Morando em clínica fechada, idoso é transferido por decisão judicial
Defensoria Pública de MS pediu vaga em instituição municipal e cuidados adequados
Um idoso de 65 anos, com transtorno mental e sem amparo familiar, conseguiu o direito a uma vaga em instituição pública de Dourados para ser cuidado adequadamente. Ele estava vivendo numa clínica terapêutica privada que já havia encerrado as atividades.
RESUMO
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Idoso de 65 anos com transtorno mental conseguiu na Justiça o direito a uma vaga em instituição pública de Dourados, no Mato Grosso do Sul. Ele vivia em uma clínica terapêutica privada que havia encerrado as atividades. A Defensoria Pública do estado acionou a Justiça após o município não providenciar alternativa de moradia. O município terá de garantir alimentação, higiene e acompanhamento médico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O pedido para que a prefeitura do município providenciasse a transferência foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O caso chegou à Justiça por meio de mandado de segurança e a decisão foi divulgada na última quinta-feira (3).
O Município de Dourados terá que garantir estrutura adequada para alimentação, higiene e acompanhamento médico. Se descumprir, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Internação - O homem havia sido internado na clínica por determinação judicial e recebeu alta médica no fim de 2024. Apesar disso, continuou no local porque, segundo a Defensoria, o poder público municipal não providenciou uma alternativa de moradia compatível com as necessidades dele.
Mesmo sem funcionar regularmente, o imóvel continuou sendo o local onde o idoso permanecia, agora sem o suporte que justificava sua permanência anterior.
O processo judicial - A Defensoria recorreu à Justiça depois que o pedido protetivo foi extinto em primeira instância e o assistido acabou excluído do processo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados.
Na ação apresentada à Turma Recursal Mista, a instituição argumentou que questões processuais não poderiam impedir uma providência urgente diante do risco de desamparo.
O defensor público Leonardo Ferreira Mendes, titular da Defensoria Pública de Defesa da Saúde de Dourados, afirmou que a situação exigia proteção prioritária.
"A intervenção defensorial decorre de atribuição constitucional e legal própria, exercida em defesa de pessoa idosa e vulnerável cuja situação de risco está intrinsecamente ligada ao objeto da própria demanda", afirmou na ação.
Segundo ele, aplicar de forma rígida regras processuais ao caso poderia privilegiar a forma em detrimento da proteção prevista pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou que havia risco de dano irreparável justamente porque a clínica havia encerrado as atividades. O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento do mérito.
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