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Interior

Justiça nega redução de pena a assaltante que fingiu estar armado

Fernanda Mathias | 10/05/2016 11:23

A 2ª Câmara Criminal d Tribunal de Justiça indeferiu recurso a um assaltante que pediu redução de pena por somente fingir que estava armado durante o crime, ocorrido no ano de 2014, em Corumbá.

Bartolomeu Capistrano da Rosa Junior recorreu da sentença de 4 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além de 54 dias de multa por roubo. A defesa alegou que, como ele somente simulou estar armado, o crime poderia ser classificado como furto e a pena reduzida ao mínimo legal.

Mas diante do depoimento das vítimas, que relataram que foram gravemente ameaçada, o juiz considerou que os atos foram suficientes para configurar o roubo. Também contaram na decisão os maus antecedentes de Bartolomeu, que já tinha outras duas condenações desde 2007.

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