ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Interior

Justiça obriga Agepen a administrar cadeia pública de Maracaju

Eduardo Penedo | 12/09/2014 19:38

A Justiça obrigou o Estado de de Mato Grosso do Sul e à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) a administrar Cadeia Pública de Maracaju e da custódia dos presos. A decisão foi tomada pelo juiz da Comarca de Maracaju Marcus Vinicius de Oliveira Elias.

O promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju/MS, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, ingressou no dia 24 de fevereiro de 2014 com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o fito de impor aos requeridos a obrigação de fazer consistente na assunção da administração da Cadeia Pública de Maracaju e custódia dos presos pelo Estado pela AGEPEN.

De acordo com o promotor de Justiça, a Cadeia Pública de Maracaju, localizada no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, há muito tempo vinha funcionando como verdadeira “penitenciária”, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios. Projetada para abrigar 24 presos provisórios do sexo masculino em seis em celas de pouco mais de 16 m², a Cadeia Pública de Maracaju possuía 67 presos (contagem feita no dia 03/02/2014, em visita ao estabelecimento carcerário). “Diante dessa situação, era possível verificar inúmeros problemas que exigiam uma imediata intervenção judicial, dada a inércia do Poder Público, dentre eles: a falta de segurança, a superlotação, a ausência de atendimento aos direitos básicos previstos na Lei de Execução Penal e a violação a preceitos legais previstos no Código de Processo Penal”, afirma.

Ademais, para o Promotor de Justiça, um dos principais reflexos da presença da Cadeia Pública local no interior da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar e da superpopulação carcerária é o desvio de função ao qual eram submetidos os Policiais Militares que passavam a fazer às vezes de diretores de cadeia e carcereiros.

Por tudo isso, o Ministério Público Estadual ingressou com a mencionada Ação Civil Pública, requerendo, liminarmente, fosse determinada aos requeridos a obrigação consistente em transferir, no prazo máximo de dez dias, todos os presos já condenados que estejam recolhidos na Cadeia Pública de Maracaju para estabelecimentos penais adequados ao cumprimento de suas penas; transferir, no prazo máximo de 20 dias úteis, todos os presos, condenados ou provisórios, que excederem a capacidade da cadeia pública de Maracaju; abster-se de recolher na cadeia pública de Maracaju presos já condenados, bem como, novos presos provisórios quando o estabelecimento atingir sua capacidade máxima (24 vagas).

Por derradeiro, pugnou pela procedência total da Ação Civil Pública, com a confirmação dos pedidos liminares acima expostos e com a imposição aos requeridos da obrigação consistente em assumir a administração da Cadeia Pública de Maracaju e custódia dos presos, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

“É importante ressaltar que, durante o trâmite da referida Ação Civil Pública, houve uma rebelião, ocorrida no dia 8 de junho de 2014, que destruiu parcialmente o prédio onde se localizava a Cadeia Pública, razão pela qual o estabelecimento foi interditado provisoriamente, oportunidade em que todos os custodiados foram removidos”, afirma o Promotor Público de Maracaju.

Nesta semana, segundo ele, “sobreveio sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, impondo aos requeridos (Estado de Mato Grosso do Sul e AGEPEN) a obrigação de fazer consistente na assunção da administração da Cadeia Pública de Maracaju e da custódia dos presos, por meio da AGEPEN, na data de sua reabertura”.

“Por derradeiro, o Magistrado, acolhendo os demais pedidos iniciais, impôs aos requeridos a obrigação de não fazer consistente em se absterem de recolher na Cadeia Pública de Maracaju presos já condenados, bem como, novos presos provisórios quando o estabelecimento atingir sua capacidade máxima (24 vagas)”, finaliza o promotor.

Nos siga no Google Notícias