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Interior

Justiça obriga prefeitura de Naviraí a fornecer medicamento a paciente

Eduardo Penedo | 31/10/2014 19:42

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram a ação interposta pela Prefeitura de Naviraí que obriga o município a fornecer os medicamentos Fenobarbital 10mg e Tegretol ® CR para Osvaldo Marques, pelo tempo necessário, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A prefeitura de Naviraí alega que os medicamentos não são fornecidos pela Farmácia Básica por falta de recursos financeiros. Ressalta que existe alternativa terapêutica para a doença do paciente e medicamentos para tratamento da sua enfermidade.

O desembargador Dorival Renato Pavan em seu voto menciona parecer técnico fornecido por profissional que subscreveu o receituário médico e aponta que, sendo ele funcionário da Secretaria de Saúde do Município, é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo município e, mesmo assim, manifestou-se favorável ao pedido do paciente, além de registrar que o Município é o gestor responsável pelo atendimento da solicitação.

“Configura-se dever do ente público fornecer o medicamento que o paciente precisa, notadamente quando está comprovada a hipossuficiência econômica e a necessidade dos medicamentos para controle das crises tônico-clônicas (epilepsia). Some-se a esses fatos a constatação de que há um direito constitucional que assegura a saúde aos cidadãos, a ser prestada pelo Estado, o qual tem o dever de garantir o fornecimento do medicamento ao que corre risco de morte ou de piora sensível e sem possibilidade de se saber as exatas consequências, se o fármaco receitado não for fornecido ao paciente. Recurso conhecido e improvido, acompanhando o parecer”.

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