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Interior

Justiça solta comerciante preso com "supermaconha" dentro de carro de luxo

Para magistrado federal, liberdade provisória de Caio César Monteiro Marques é “questão humanitária”

Por Helio de Freitas, de Dourados | 22/05/2024 16:37
Pacotes de skunk e caixas de iPhones sobre o capô de Volvo apreendido pela PRF na BR-463 (Foto: Divulgação)
Pacotes de skunk e caixas de iPhones sobre o capô de Volvo apreendido pela PRF na BR-463 (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal soltou o comerciante Caio César Monteiro Marques, 38, preso na noite desta terça-feira (21) com 10 quilos de skunk, a chamada “supermaconha”, na BR-463, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.

Além da droga, Caio carregava quatro iPhones e dois iPads trazidos do território paraguaio sem recolhimento de impostos. Os 18 pacotes de skunk e os eletrônicos estavam no carro do comerciante, um importado Volvo V40, parado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na rodovia que liga Ponta Porã a Dourados, onde Caio mora.

Levado para a Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã, o comerciante foi autuado em flagrante por tráfico e descaminho, mas durante audiência de custódia, na tarde desta quarta-feira (22), o juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira converteu o flagrante em liberdade provisória.

“Não verifico presente o periculum libertatis [risco que a liberdade pode representar ao curso das investigações], haja vista que a prisão preventiva possui nítida natureza cautelar, tendo como escopo principal dar segurança à prova, ao processo, à aplicação da lei penal e à ordem pública. Sua aplicação deve ser excepcional nos estritos termos das disposições legais e não servir como panaceia para todos os males, especialmente não deve se consubstanciar em uma punição antecipada”, afirmou.

O magistrado entendeu não existir necessidade da manutenção da custódia provisória: “além de ser uma questão evidentemente humanitária, justifica-se a concessão de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares, haja vista o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça, o crime de descaminho ser de médio potencial ofensivo, assim como da diminuta quantidade de droga apreendida considerando a região de fronteira, e não constar nos autos quaisquer indícios de que o flagranteado possua ligação com o crime organizado”.

A prisão – Residente no Jardim Rigotti, na região sul de Dourados, Caio Marques é conhecido na cidade por ostentar vida de luxo nas redes sociais, onde também costumava postar eletrônicos, principalmente celulares, colocados à venda pela internet.

Ele foi parado em fiscalização de rotina de policiais da delegacia da PRF em Dourados. No carro de luxo, os PRFs encontraram os celulares e iPads. Durante a vistoria mais detalhada, localizaram compartimento oculto no painel do veículo onde estavam 18 pacotes de skunk, pesando dez quilos. No Paraguai, cada quilo de skunk custa R$ 4 mil – dez vezes o valor da maconha comum.

Caio Marques informou que meses atrás foi parado pela fiscalização em sua SUV importada Land Rover e perdeu 80 celulares trazidos do Paraguai. Para quitar a dívida dos celulares apreendidos, decidiu trazer a droga do Paraguai para Dourados.

Como medidas cautelares, ele terá de comparecer a todos os atos do processo e apresentar comprovante de residência; justificar suas atividades a cada três meses na 1ª Vara Federal de Ponta Porã; comunicar previamente ao Juízo a mudança de endereço e comunicar ausência de seu domicílio por prazo superior a oito dias.

O comerciante fica proibido de sair do país e de frequentar qualquer cidade ou região de fronteira até o término da ação penal. Também não poderá se envolver em qualquer outra infração penal, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.

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