Liderando incidência, Brasilândia decreta emergência por risco de dengue
Município tem o maior índice de infestação do Aedes aegypti em MS e adota medidas para evitar surto epidêmico

Brasilândia, cidade a 363 quilômetros de Campo Grande, decretou situação de emergência em saúde pública, em caráter preventivo, diante do risco iminente de surto de dengue, zika e chikungunya. O decreto, assinado pela prefeita Márcia Regina do Amaral (PSDB), foi publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da Assomasul e terá validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado caso as condições que motivaram a medida persistam.
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A decisão ocorre em um momento de alerta máximo no município, que lidera o ranking de incidência da dengue em Mato Grosso do Sul. De acordo com o boletim epidemiológico da SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde), o Estado contabiliza, em 2026, 400 casos prováveis e 14 casos confirmados da doença. Brasilândia aparece em primeiro lugar no ranking estadual, com índice de incidência de 198,6. No município, foram registrados 23 casos prováveis entre uma população estimada em 11.579 habitantes.
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Segundo a prefeitura, o decreto tem como base dados epidemiológicos e entomológicos produzidos pela Vigilância em Saúde do Município, que apontam elevado número de focos do mosquito Aedes aegypti. O cenário coloca Brasilândia entre os municípios com maior risco de evolução para um surto ou epidemia, especialmente em razão das condições climáticas favoráveis à proliferação do vetor.
A prefeita Márcia Regina do Amaral destacou que a medida busca antecipar uma crise sanitária. “Diante dos números que temos acompanhado, não podemos cruzar os braços. Esta medida preventiva é um chamado à ação de todos – poder público e população – para evitar que tenhamos uma crise de saúde pública em nossa cidade”, afirmou após a publicação do decreto.
O texto deixa claro que a Situação de Emergência não configura estado de calamidade pública. Trata-se de uma medida temporária, excepcional e preventiva, voltada exclusivamente à intensificação das ações de vigilância, controle e combate ao mosquito transmissor das arboviroses.
Com a decretação, todas as secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta ficam mobilizados para atuação conjunta e prioritária. A Secretaria Municipal de Saúde assume a coordenação técnica das ações, por meio da vigilância epidemiológica e da vigilância em saúde ambiental. Entre suas atribuições estão a elaboração e atualização de relatórios epidemiológicos, o monitoramento dos índices de infestação, a orientação técnica aos demais órgãos e a promoção de campanhas educativas.
Também participam das ações integradas as secretarias de Infraestrutura e Serviços, Administração, Finanças, Educação e Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente e Turismo, além de outros órgãos que se fizerem necessários.
Entre as medidas autorizadas pelo decreto estão a realização de mutirões de limpeza, a remoção de entulhos, resíduos sólidos e materiais inservíveis, além da eliminação de possíveis criadouros do mosquito, tanto em áreas públicas quanto privadas. As despesas decorrentes da execução das ações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação, se necessário.
A secretária municipal de Saúde, Mara Nilza da Silva Adriano, ressaltou a urgência da decisão. Segundo ela, quando os índices de infestação atingem níveis elevados, a resposta do poder público precisa ser rápida e integrada. “Estamos diante de uma corrida contra o tempo para reduzir a população do mosquito antes que os casos em humanos se multipliquem exponencialmente”, explicou.
O coordenador municipal de Combate a Endemias, Carlos Rodrigues, reforçou que o momento é decisivo. “O período de chuvas e calor é ideal para a proliferação do Aedes. Agora é o momento de agir com máxima intensidade para proteger nossas famílias”, afirmou.
O decreto também convoca formalmente a população a colaborar ativamente no enfrentamento ao mosquito, adotando medidas preventivas em seus imóveis, eliminando focos e permitindo o acesso dos agentes de saúde. O descumprimento pode resultar na aplicação de sanções previstas na legislação sanitária municipal, estadual e federal.
A Situação de Emergência em Saúde Pública entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida por 90 dias. Ao final desse período, o município poderá prorrogar a medida, mediante novo ato fundamentado do Poder Executivo, caso o risco epidemiológico continue presente.

