ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Interior

Mantida ação contra médico denunciado por negligência e morte de paciente

Aline dos Santos | 20/06/2012 07:50

Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico denunciado

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido para trancar ação penal contra um médico de Mato Grosso do Sul acusado de negligenciar o atendimento de uma paciente. Odacir Lima Albuquerque foi denunciado por não ter receitado o tratamento correto para o caso, o que teria resultado na morte de Rozeni de Almeida Faustina da Silva.

Relatora do processo, a ministra Laurita Vaz constatou que foi instaurado processo ético-profissional no CRM (Conselho Regional de Medicina)de Mato Grosso do Sul, em razão da possibilidade de ele ter incorrido em “falha ética no atendimento médico efetuado”, havendo indícios de imperícia e negligência. Por isso, a ação penal não pode ser trancada.

De acordo com o Ministério Público, desde 2005, a paciente, que reclamava de dores no peito, era atendida pelo médico no hospital municipal de Nova Alvorada do Sul. O profissional detectou “sopro sistólico”, mas não pediu exames mais específicos, “deixando de investigar mais aprofundadamente a descoberta”. Em janeiro de 2007, a vítima foi ao hospital e, atendida por outro médico, recebeu a prescrição de medicamentos e requisição de ecocardiograma.

Cerca de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo primeiro médico, que requereu uma endoscopia digestiva e receitou remédios para dor e febre. O exame solicitado pelo segundo médico constatou um “grave problema cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Encaminhada para Campo Grande em 7 de fevereiro de 2007, ela foi submetida a uma cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.

Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames aprofundados.

A relatora destacou que é necessário examinar provas para chegar à conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da paciente, o que não é possível em habeas corpus.

Nos siga no Google Notícias