Mantido júri de 4 que planejaram matar homem por causa de dinheiro emprestado

Quatro anos e meio depois, decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manda a júri popular quatro envolvidos em tentativa de homicídio contra Vanderley Manguth, ocorrida quando ele tinha 43 anos, na cidade de Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande. A trama foi descoberta porque a mulher de um dos envolvidos procurou a vítima e contou tudo.
A denúncia acatada pelo juiz de primeiro grau que Willian Thiago Neves Dias da Silva, João Eduardo Monteiro da Oliveira e os irmãos Geovanne Assis Monteiro e Geovaldo Assis Monteiro, os réus, armaram emboscada contra a vítima, que levou um tiro no rosto.
A motivação, conforme apurado durante o inquérito, foi uma dívida que os irmãos tinham com Manguth, de dinheiro emprestado. Eles não conseguiam pagar o valor, mesmo parcelado.
Em abril do ano passado, o juiz Cássio Roberto dos Santos entendeu que havia elementos para mandar os acusados a júri popular. A defesa de um deles apresentou recurso ao segundo grau, pedindo que fossem inocentados, sob alegação de não haver provas suficientes para a acusação a João Eduardo.
Também pediu o afastamento das qualificadoras do crime, de da promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 2ª Câmara Criminal, citou em seu voto que a sentença de pronúncia é “mero juízo de admissibilidade da acusação e que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito.
Não se permite ao magistrado, nessa fase, analisar profundamente as provas. É possível também que o juiz impronuncie o acusado, desde que não esteja convencido da materialidade do fato ou não haja indícios suficientes de autoria ou de participação”, destacou em seu voto o relator. O entendimento foi acatado pela turma.
Para o desembargador, havia requisitos autorizadores da pronúncia, ou seja, a prova da existência do crime e indícios suficientes de que o acusado teria auxiliado na ação criminosa, cuja materialidade está demonstrada por meio de vários laudos médicos e depoimentos das testemunhas.
Mesmo que o réu tenha negado a autoria delitiva, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal sugerem que teve participação no crime, pois apareceu no momento de conseguir uma arma e até mesmo no local do crime, minutos antes de sua ocorrência”, acrescentou o magistrado.
Dinheiro gasto - Sobre o pedido de exclusão das qualificadoras, o relator apontou que há sérios indícios de que os irmãos e o recorrente teriam prometido vantagem indevida ao corréu para que executasse a vítima. O delegado da ocorrência disse em juízo que, logo após o crime, um dos irmãos foi até estabelecimento comercial para retirar R$ 3 mil, quantia que serviria como pagamento ao executor dos disparos.
Os irmãos e o réu que apelou distraíram a vítima para que o corréu chegasse às escondidas, disparando à queima roupa, anota o desembargador sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima.
A decisão de pronúncia não merece retoque, pois a materialidade do delito foi comprovada, há fortes indícios de autoria, bem como não são descabidas as qualificadoras apresentadas, devendo os pronunciados serem submetidos ao julgamento perante o Tribunal do Júri. Ante o exposto, nego provimento ao recurso em sentido estrito”, concluiu.
O crime - Consta da denúncia que dois irmãos, Geovaldo e Geovani, tinham dívida com a vítima, de um valor que haviam emprestado desta, porém não estavam conseguindo pagar as parcelas do empréstimo.
Diante disso, o devedor, o irmão, um sobrinho e outro homem decidiram matar a vítima. No dia 12 de julho de 2016, Vanderley estava passando de motocicleta na frente da casa dos irmãos, quando um deles a chamou para conversar amistosamente, quando foi baleada à queima roupa e acabou sobrevivendo.
Agora, com a decisão, o caso volta para o juiz de Paranaíba decidir sobre a data do julgamento. Ainda cabe recurso a instâncias superiores.