Médico é condenado por receber de 2 empregos, mesmo com atestado
Justiça determinou que o cardiologista devolva quase R$ 400 mil ao Estado

O médico cardiologista Nelson Andrade Quelho foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 398,7 mil aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8), reconhece que o servidor recebeu salário por mais de um ano sem trabalhar, alegando licença médica, mas seguia atuando normalmente como médico em outro município da região.
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Médico cardiologista foi condenado por improbidade administrativa em Mato Grosso do Sul por receber salário sem trabalhar durante mais de um ano. Entre maio de 2017 e outubro de 2018, ele apresentou atestado médico em Aquidauana, onde atendia no sistema prisional, mas manteve atividades normais em Anastácio. A Justiça determinou que Nelson Andrade Quelho deverá devolver R$ 398,7 mil aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor. O profissional também está proibido de contratar com o poder público por cinco anos e poderá se tornar inelegível. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O caso ocorreu entre maio de 2017 e outubro de 2018, período em que Nelson estava afastado com licença médica remunerada da função de clínico geral em Aquidauana, cidade a 140 km de Campo Grande. Lá, ele atendia pacientes do sistema prisional, em uma função custeada pelo Governo do Estado, com salário estimado em R$ 15 mil por mês.
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Mesmo afastado oficialmente por problemas de saúde, o médico assumiu outro posto na Prefeitura de Anastácio, município vizinho, onde passou a atuar como cardiologista nos postos de saúde, conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual).
Na decisão postada hoje, pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Justiça entendeu que a conduta configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, e determinou não só o ressarcimento integral do valor recebido indevidamente, como também a aplicação de outras penalidades.
O médico foi condenado ao pagamento de uma multa civil no mesmo valor do dano causado, com atualização monetária. Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos, ainda que por meio de empresas das quais ele seja sócio majoritário. Ele também deverá arcar com as custas do processo, que serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
A quantia a ser devolvida será corrigida com base na caderneta de poupança e IPCA-E até dezembro de 2021. Depois disso, incidirá apenas a taxa Selic, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. O valor será restituído ao Estado de Mato Grosso do Sul, e a multa, destinada ao Funles (Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados).
Apesar dos fatos terem ocorrido há mais de seis anos, a ação foi protocolada apenas em 2024. A decisão judicial não menciona o motivo da demora, tampouco o Ministério Público explicou a lentidão. A defesa do médico ainda pode recorrer, pois a alegação é que o afastamento das funções no presídio foi causado por síndrome do pânico, adquirida pelo ambiente hostil e não por má fé.
Essa sentença extingue o processo com julgamento de mérito e determina a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa, o que pode tornar Nelson inelegível. De acordo com sites locais, em 2024 ele foi escolhido presidente da executiva municipal do PL (Partido Liberal).
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