Justiça determina que Flexpark devolva R$ 3,5 milhões de créditos a usuários
Valor será atualizado desde março de 2022, quando contrato do estacionamento pago foi encerrado
A justiça de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação que cobra a devolução de valores retidos com a Flexpark e determinou que a empresa disponibilize R$ 3.503.583,06 em 15 dias, valor que restou de saldo ao final do contrato do estacionamento rotativo, que deve ser atualizado pela correção monetária da taxa Selic desde março de 2022 até a data do efetivo pagamento. A ação foi movida pela Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito).
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Justiça determina devolução de R$ 3,5 milhões em créditos do Flexpark em Campo Grande. A decisão judicial beneficia usuários do sistema de estacionamento rotativo que não solicitaram reembolso após o fim do contrato com a Metropark, em março de 2022. A empresa tem 15 dias para efetuar o pagamento e fornecer o CPF dos usuários que contrataram o serviço. A Agetran, autora da ação, alegou que a Metropark reteve um saldo de R$ 3,7 milhões em créditos não utilizados. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa a devolução dos valores, mas a empresa não cumpriu integralmente o acordo. Enquanto isso, Campo Grande segue sem sistema de estacionamento rotativo, impactando o comércio local. A Justiça decidirá como o dinheiro será utilizado, considerando a dificuldade em identificar todos os beneficiários. Paralelamente, a Metropark cobra R$ 22 milhões da Prefeitura por perdas decorrentes da falta de reajuste na tarifa do estacionamento durante 20 anos de concessão.
O pedido inicial envolvia um valor maior, de R$ 3,7 milhões, mas a empresa comprovou que ressarciu cerca de R$ 230 mil a clientes. Agora, além de disponibilizar o valor, também terá que informar o CPF dos usuários que contrataram o serviço mas não solicitaram o reembolso.
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O sistema de parquímetros está sem funcionamento há mais de três anos, desde que o contrato com a empresa Metropark Administradora Ltda. chegou ao fim em março de 2022. Novo edital deve ser lançado no dia 29 de agosto.
A empresa operava cerca de 2.458 vagas rotativas em ruas centrais delimitadas pelo quadrilátero formado pelas avenidas Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso, Calógeras e Padre João Crippa.
Como a Prefeitura de Campo Grande pode abrir uma nova licitação para contratar outra empresa para cuidar do estacionamento rotativo, a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Paulinne de Souza, decidiu que a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos será responsável por definir como esse dinheiro será utilizado, mesmo que não seja possível identificar todos os consumidores. Na vara, tramita uma ação civil pública sobre o parquímetro.
A Agetran foi à Justiça contra a Metropark em agosto de 2023, alegando que, quando encerrou o contrato, a empresa permaneceu com um saldo de R$ 3.745.038,78 referente aos créditos dos parquímetros que foram pagos antecipadamente e não utilizados pelos usuários do serviço.
Antes da apresentação da ação, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Estadual para a devolução dos créditos aos usuários. Isso deveria ter acontecido entre 20 de junho de 2022 e 20 de outubro de 2022. Já no começo de 2023, a Agetran notificou a Flexpark sobre o valor atualizado que permaneceu em conta e alegou que a empresa se negou a passar os dados solicitados, decidindo, então, acionar a Justiça. A Metropark informou ao Ministério Público Estadual que restituiu aos consumidores o valor de R$ 234.266,81 à 5.864 consumidores.
Outro lado - A Metropark Administração Ltda. também moveu ação cobrando o pagamento de valores supostamente não corrigidos ao longo de 20 anos de concessão do estacionamento rotativo em Campo Grande. De acordo com a empresa, o contrato previa reajuste anual da tarifa pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o que não foi cumprido pela Prefeitura.
Uma perícia anexada ao processo em abril de 2025 confirmou o desequilíbrio, apontando a quantia de R$ 22 milhões em perdas acumuladas. A empresa alega que a omissão do poder público em realizar os reajustes obrigatórios comprometeu a sustentabilidade do serviço.
Segundo a manifestação da Procuradoria-Geral do Município, o laudo pericial “exagera na atualização monetária” e que houve erro de R$ 1,88 milhão a mais. De acordo com a Prefeitura, o valor correto da indenização a ser paga à empresa deveria ser de R$ 20.143.592,90, resultando em um suposto excesso de execução de R$ 1,88 milhão. Embora a juíza tenha reconhecido o debate sobre o reequilíbrio e posição judicial favorável à empresa, considerou que os valores pagos por usuários do parquímetro não poderia ser utilizado como meio de compensação e deveria ser restituído a quem pagou. A lei do estacionamento rotativo aponta que créditos que ficam ao final do contrato devem ser destinados para o uso na concessão seguinte.
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