MP exige concurso contra nepotismo e nomeações ilegais em prefeitura
TAC firmado entre promotor e o atual prefeito contesta nomeações de 483 comissionados em Água Clara; prefeitura também terá de instalar ponto eletrônico
A fim de combater a prática de nepotismo envolvendo parentes de autoridades, bem como conter outras irregularidades nas nomeações de servidores comissionados na Prefeitura de Água Clara –a 198 km de Campo Grande– , o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) firmou com a gestão de Edvaldo Alves de Queiroz (o Tupete, PDT) um Termo de Ajustamento de Conduta que prevê desde a instalação de ponto eletrônico nas repartições municipais à realização de concurso público. O acordo foi firmado após investigações contestarem, ao menos, parte das 483 livres nomeações realizadas no Paço Municipal.
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Conforme extrato do TAC proposto pelo promotor Felipe Almeida Marques, assinado em 28 de fevereiro deste ano e publicado no Diário do MPMS desta segunda-feira (18, já disponível para consulta), há uma “situação existente e notória neste município de nomeação de servidores que possuem vínculo de parentesco com autoridades municipais, tais ocmo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como para funções de confiança”.
O promotor avaliou que a situação “faz com que a administração municipal se torne um verdadeiro ‘negócio’, um jogo de interesses escusos chamado ‘nepotismo’, onde o mérito não é levado em conta, mas sim o sangue que corre na veia dos beneficiários”. Ele ainda frisou que uma recomendação assinada no ano passado pelo MP já pedia a realização de concurso público para provimento dos cargos para regularizar “a caótica situação” causada pelo “elevado número de contratados emergencialmente para o exercício de atividades permanentes e ordinárias da administração pública municipal”.
As afirmações foram embasadas em informações vindas do procurador jurídico do município, que apontou como grande problema da gestão a questão dos contratos de pessoal”, dizendo ainda crer que há “situações que extrapolam em demasia as justificativas de contratações”. Por fim, o promotor ainda lembrou que Tupete havia sido condenado, em 2013, por efetuar 173 contratações temporárias de professores entre 2010 e 2012 em detrimento de aprovados em concurso público que aguardavam nomeação e posse –faltando, ainda, o trânsito em julgado da sentença.
Determinações – Pelo TAC, a Prefeitura de Água Clara recebeu prazo de seis meses, a contar da assinatura do documento, para que seja aberto processo visando a contratar empresa responsável pela realização do concurso público e, com a realização do mesmo, que os aprovados sejam convocados 30 dias após a conclusão do certame.
Por outro lado, a prefeitura foi autorizada a realizar contratos temporários de excepcional interesse público a fim de não paralisar serviços públicos até a realização do concurso. Neste sentido, o TAC estabelece a contratação de um temporário para cada cargo de provimento efetivo previsto na legislação do município.
Quanto às funções hoje desempenhadas por outros trabalhadores admitidos de forma temporária e emergencial, a manutenção dos contratos ficará condicionada a mudança na Lei Municipal para a transformação das mesmas em cargos efetivos “caso sejam imprescindíveis e indispensáveis” à continuidade de serviços, com preenchimento também via concurso.
O acordo ainda proíbe a contratação de novos funcionários além do número existente, efetuando apenas substituições em casos de pedido de demissão ou exoneração. E, para controlar o exercício das atividades, a prefeitura fica obrigada a instalar ponto eletrônico em 30 dias –prazo para aquisição, via licitação, dos equipamentos necessários. Em caso de descumprimento, o promotor instituiu multa diária de R$ 1 mil e abriu precedente para proposição de ação civil pública.