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Interior

MP quer plantão obstétrico presencial na rede particular de saúde

Em recomendação publicada hoje, promotor de Dourados deu prazo de 30 dias para hospitais particulares adotarem medidas

Helio de Freitas, de Dourados | 04/05/2016 11:12

Unidades privadas de atendimento à saúde de Dourados que prestam serviços através de convênios médicos e particulares têm 30 dias para implantarem plantão obstétrico presencial. A recomendação do promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior foi publicada hoje (4) no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o promotor, a presença de médico obstetra, anestesista, pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos é obrigatória.

Entretanto, atualmente o plantão obstétrico nos hospitais particulares de Dourados é feito na forma de “sobreaviso” – o obstetra não permanece no local, sendo apenas solicitado em caso de urgência e emergência, contrariando resolução de 2013 do CFM (Conselho Federal de Medicina).

“Considerando resolução normativa ANS, segundo o qual o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puérpero, as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluído internação hospitalar para a assistência ao parto, devem ser necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, garantindo a integralidade das ações em saúde, respeitando a segmentação contratada”, afirma a recomendação do MP.

A orientação é direcionada a todas as unidades hospitalares que possuem maternidade ou setor obstétrico e atendam a rede privada de saúde, conveniadas ou não a planos de assistência. O plantão deve, segundo o promotor, contar com presença obrigatória de médico obstetra, médico anestesista e médico pediatra ou neonatologista.

“A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção aos direitos constitucionais dos cidadãos de que trata esta recomendação”, afirma o promotor.

Os hospitais privados têm 15 dias úteis para informar se vão acolher ou não a recomendação, sob pena de serem alvos de uma ação civil pública.

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