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Interior

MPF garante abastecimento a indígenas que tiveram água contaminada

Viviane Oliveira | 23/01/2013 14:54
Indigena mostra espuma no leito de córrego em Paranhos. (Foto: divulgação)
Indigena mostra espuma no leito de córrego em Paranhos. (Foto: divulgação)

A União deve abastecer com água potável, a cada 15 dias sob pena de multa diária de R$ 2 mil, os indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, cidade distante 469 quilômetros de Campo Grande.

A decisão judicial acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Ponta Porã, que ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento de água à comunidade de 150 indígenas, que há 2 anos e 3 meses se abastecem precariamente em um córrego próximo ao acampamento.

O fornecimento de água aos indígenas de Ypo'i deve começar imediatamente, mesmo que de forma provisória. O outro pedido do MPF é que, ao final do processo, a União forneça permanentemente água potável suficiente aos índios que vivem na aldeia, ou seja, deverá ser construído sistema de abastecimento, com armazenamento de água e distribuição.

A decisão foi tomada sem que a União e a Secretaria de Saúde Indígena fossem ouvidas, tal a gravidade da situação: "Embora dispositivo infraconstitucional imponha a ida dos autos à União por 72 horas, antes da decisão sobre a liminar, a possibilidade iminente de ingestão de água contaminada por seres humanos aponta para a emergência a afastar a regra legal", afirma a decisão.

Córrego contaminado – O texto da ação civil pública menciona denúncia encaminhada ao MPF, de que me 14 de novembro do ano passado uma grande crosta de espuma branca formou-se sobre toda a superfície da água do córrego que serve à comunidade.

Um vídeo registrado por dois professores indígenas e amostras do material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i.
O objetivo é confirmar se houve a contaminação e identificar os responsáveis. Se confirmada, os autores podem responder pelos crimes de envenenamento ou poluição de água potável. As penas podem chegar a 15 anos de prisão.

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