ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 31º

Interior

Mulher ganha direito de saber detalhes de conta que a difamou em rede social

Em 1º grau, a apelante teve o pedido de indenização e apresentação dos dados da conta, negado; o que foi reformado em 2º grau

Lucia Morel | 21/01/2021 15:29
Para apelante, perfil é fake e foi criado apenas para difamá-la, já que não conhece ninguém com nome de Maria do Santos. (Foto: Reprodução processo)
Para apelante, perfil é fake e foi criado apenas para difamá-la, já que não conhece ninguém com nome de Maria do Santos. (Foto: Reprodução processo)

O Facebook Brasil, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deverá encaminhar à apelante dados de conta que a difamou em 2019. Caso não o faça, por impossibilidade tecnológica, a rede social deverá assumir indenização por perdas e danos.

Em 1º grau, a mulher teve o pedido de indenização e apresentação dos dados da conta que a difamou, negado. Na ocasião, o Facebook alegou que a usuária da conta que difamou a mulher teria cancelado o registro na rede, estando impossibilitado de fornecer as informações.

O juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, César de Souza Lima, entendeu que a impossibilidade de fornecer os dados à parte autora não poderia ser convertida em perdas e danos porque “a exclusão do perfil não foi por culpa da requerida e, como já vimos, o provedor de aplicações de internet não pode ser responsabilizado civilmente por danos que não deu causa”.

Para o juízo de 2º grau, no entanto, “o recurso comporta provimento, unicamente, para o fim de determinar ao provedor apelado (Facebook Brasil) o fornecimento de dados relativos aos registros de acesso a aplicações de internet, ficando convertida a obrigação de fazer em perdas e danos diante da impossibilidade de cumprimento”.

Caso – a mulher que se sentiu ofendida, mostrou nos autos publicação em que havia três fotos suas e um texto dizendo para não vender fiado a ela, com termos pejorativos como “nocega” e desaforada.

A apelante registrou um boletim de ocorrência e disse que não conhece a usuária responsável pela publicação e acredita que pode se tratar de perfil falso. Posteriormente, a usuária fez outra publicação caluniando a apelante.

A defesa argumentou que, por se tratar de provedor de aplicação, a rede social seria obrigada a manter armazenados os dados dos usuários pelo prazo de seis meses, mesmo nos casos de exclusão do perfil do usuário, nos termos do Marco Civil da Internet.

Nos siga no Google Notícias