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Interior

Mulher vai receber R$ 7 mil por energia cortada com conta paga

Nícholas Vasconcelos | 29/04/2013 19:48

A Enersul vai pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais para uma consumidora de Cassilândia que teve a energia elétrica cortada, mesmo com a conta já paga. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o primeiro julgamento da 1ª Vara de Cassilândia.

De acordo com o processo, mesmo com as contas quitadas, a consumidora foi surpreendida em casa por um funcionário da concessionária que havia ido efetuar a suspensão do serviço, mesmo sem qualquer aviso.

A Enersul constatou em aberto no seu sistema o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2011, porém o pagamento da fatura com vencimento em 6 de janeiro de 2012 foi efetuado em um dia antes, conforme comprovado com o recibo.
A consumidora foi até o escritório da Enersul, onde foi informada que o corte havia sido indevido e que fariam a religação. No entanto, foi informada que teria de pagar R$ 5,03 pela religação.

Segundo a concessionária, houve um erro de digitação no código de barras da conta do mês de dezembro de 2011 que impediu a identificação e a baixa na fatura. A empresa diz ainda que o pagamento foi feito em um correspondente bancário do HSBC, não tendo nenhuma responsabilidade sobre o caso.

Em seu recurso, a Enersul alegou que não deve ser condenada ao pagamento de indenização, porque a interrupção do serviço de energia elétrica ocorreu em virtude de terceiros, no caso o banco HSBC, o qual digitou equivocadamente o código de barras da fatura.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a consumidora deve ser indenizada pela concessionária, em função dos transtornos que sofreu e sua capacidade econômica, baseado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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