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Interior

Oito anos depois de ser condenado, PM é excluído e perde aposentadoria

Antônio Aleixo foi condenado a três anos de prisão, por ter mantido duas pessoas sob ameaça, em 2004

Silvia Frias | 13/08/2019 09:44

Oito anos após ser condenação por peculato-furto militar, o 3º sargento da PM (Polícia Militar) Antônio Rodrigos Aleixo foi excluído dos quadros da corporação por decisão judicial. O crime a que foi sentenciado a três anos e sete meses de reclusão aconteceu há 15 anos. Com a decisão, ele perda o direito à aposentadoria recebida desde 2014, quando foi reformado.

Pela portaria publicada hoje, Aleixo foi excluído do efetivo inativo da PM. O militar estava aposentado desde fevereiro de 2014, enquanto recorria da sentença condenatória, expedida em fevereiro de 2011.

Agora, segundo apurado pela reportagem, a decisão será encaminhada à Ageprev (Agência de Previdência de MS) para cassação da aposentadoria de forma definitiva, já que a sentença transitou em julgado.

A denúncia contra o 3º sargento refere-se a crime ocorrido no dia 31 de outubro de 2004, na base operacional da Polícia Militar Rodoviária Estadual em Ponta Porã, a 323 quilômetros de Campo Grande, durante abordagem a dois homens que viajavam em caminhonete F-250. O veículo foi parado por outros dois policiais. “Tá vindo do Acre e não tá levando nada? Tá pensando que sou otário? Então desce e vamos ter uma conversa”.

Após uma hora de tortura psicológica Aleixo, então comandante da guarnição chegou ao local, acompanhado de outro policial para dar continuidade ao “massacre moral”, segundo denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) ele dizia: “Quer dizer que tu és do Acre, né? Não conheço um acreano que não seja traficante ou matador. Mas comigo tu vai se abrir”.

Nova vistoria foi feita no veículo e o militar mandou que os dois homens tirassem todas as roupas e se agachassem. Segundo as vítimas, foram duas horas de tortura psicológica, vistoria nas bagagens e documentos. Em dado momento, um deles disse que “seriam levados para estrada onde dariam um fim neles”. No fim, foram encontrados R$ 103.

Em 2011, chegou a ser absolvido em 1ª instância, mas, em resposta ao recurso do MPE, foi condenado pelo TJ-MS (Tribuna de Justiça de MS) a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto. Nova contestação foi protocolada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em que a defesa alega que os fatos são inverídicos.

Nesse meio tempo, conseguiu se aposentar como 3º sargento, em fevereiro de 2014. Depois de indas e vindas judiciais, a condenação transitou em julgado no dia 30 de maio de 2018.

Em novembro daquele ano, o MPE requereu a perda da graduação de praça com a consequente exclusão dos quadros da Corporação, “considerando-se que a sua conduta afigura-se incompatível com a que se espera de um integrante da corporação Policial Militar”. A exclusão caberia por se tratar de pena superior a dois anos.

A defesa do militar contestou pedido de exclusão por falta de previsão legal para perder os subsídios de aposentadoria e que não comporta previsão legal. De forma alternativa, que a pena da graduação, que não houvesse imposição da perda do direito à aposentadoria.

No dia 19 de março de 2019, o TJ-MS determinou a perda de graduação ajuizado pelo MPE.

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