ONG de cuidado animal é condenada a pagar direitos trabalhistas à funcionária
Justiça identificou “pejotização” irregular e fixou pagamento de cerca de R$ 10,5 mil
A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma entidade de proteção animal em Chapadão do Sul, após identificar irregularidades na chamada “pejotização”, prática em que o trabalhador é contratado como empresa para mascarar relação de emprego.
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Na sentença, a juíza do trabalho Keethlen Fontes Maranhão apontou que o modelo adotado não se sustentava juridicamente porque a prestação de serviços começou antes da abertura da empresa pela própria trabalhadora. “Tal arranjo dos fatos mostra que a relação de trabalho teve início antes da suposta relação civil”, registrou.
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O processo mostra que a funcionária atuava como tosadora e foi inicialmente contratada sem registro em carteira. Posteriormente, houve a formalização como pessoa jurídica, o que, segundo a Justiça, não afastou os elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade e remuneração.
Com base nisso, a magistrada reconheceu dois períodos distintos de contrato de trabalho, sendo um sem registro e outro já formalizado, mas com condições semelhantes. “Não há como considerar um contrato de trabalho único por todo o período, mas sim dois contratos”, destacou Keethlen.
A decisão determinou o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa. O valor final da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 10,5 mil.
Mesmo com o reconhecimento do vínculo, a Justiça negou parte dos pedidos da trabalhadora, como horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. No caso do dano moral, a juíza foi direta ao afirmar que a irregularidade, por si só, não gera compensação automática.
“A ausência de assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), embora grave, não resulta, por si só, no pagamento de indenização por danos morais”, pontuou Keethlen Fontes Maranhão.
A entidade recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, mas o recurso ainda não foi analisado. Isso porque o relator identificou falha no recolhimento das custas e determinou prazo para regularização. Caso o erro não seja corrigido, o recurso pode nem ser admitido.
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