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Interior

ONG de cuidado animal é condenada a pagar direitos trabalhistas à funcionária

Justiça identificou “pejotização” irregular e fixou pagamento de cerca de R$ 10,5 mil

Por Kamila Alcântara | 20/04/2026 14:56
ONG de cuidado animal é condenada a pagar direitos trabalhistas à funcionária
Mulher cuida de gatos que vivem em um abrigo (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma entidade de proteção animal em Chapadão do Sul, após identificar irregularidades na chamada “pejotização”, prática em que o trabalhador é contratado como empresa para mascarar relação de emprego.

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A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre uma tosadora e uma entidade de proteção animal em Chapadão do Sul após identificar irregularidades na prática de pejotização. A juíza Keethlen Maranhão apontou que a prestação de serviços começou antes da abertura da empresa pela trabalhadora. A condenação foi fixada em R$ 10,5 mil, incluindo aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Pedidos de horas extras e danos morais foram negados.

Na sentença, a juíza do trabalho Keethlen Fontes Maranhão apontou que o modelo adotado não se sustentava juridicamente porque a prestação de serviços começou antes da abertura da empresa pela própria trabalhadora. “Tal arranjo dos fatos mostra que a relação de trabalho teve início antes da suposta relação civil”, registrou.

O processo mostra que a funcionária atuava como tosadora e foi inicialmente contratada sem registro em carteira. Posteriormente, houve a formalização como pessoa jurídica, o que, segundo a Justiça, não afastou os elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade e remuneração.

Com base nisso, a magistrada reconheceu dois períodos distintos de contrato de trabalho, sendo um sem registro e outro já formalizado, mas com condições semelhantes. “Não há como considerar um contrato de trabalho único por todo o período, mas sim dois contratos”, destacou Keethlen.

A decisão determinou o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa. O valor final da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 10,5 mil.

Mesmo com o reconhecimento do vínculo, a Justiça negou parte dos pedidos da trabalhadora, como horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. No caso do dano moral, a juíza foi direta ao afirmar que a irregularidade, por si só, não gera compensação automática.

“A ausência de assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), embora grave, não resulta, por si só, no pagamento de indenização por danos morais”, pontuou Keethlen Fontes Maranhão.

A entidade recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, mas o recurso ainda não foi analisado. Isso porque o relator identificou falha no recolhimento das custas e determinou prazo para regularização. Caso o erro não seja corrigido, o recurso pode nem ser admitido.

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