Paraguaia fica seis meses presa em MS sem denúncia formal
Flagrada em dezembro de 2024, mulher não falava português e desconhecia motivo da prisão
Uma mulher paraguaia foi solta após permanecer presa preventivamente por mais de seis meses no Presídio Feminino de Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande, sem que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentasse denúncia formal. Sem domínio da língua portuguesa, ela desconhecia o motivo da detenção.
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A prisão ocorreu em 5 de dezembro de 2024, quando foi autuada em flagrante pelos crimes de roubo, incêndio e desobediência. A custódia foi homologada e convertida em preventiva para "garantia da ordem pública e acautelar o meio social".
A situação foi descoberta durante inspeção da Defensoria Pública na unidade prisional, localizada na fronteira com o Paraguai. Defensores constataram que a mulher respondia a dois processos na comarca de Porto Murtinho, ambos sem movimentações desde dezembro do ano passado.
De acordo com a decisão da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, o inquérito foi distribuído em dezembro de 2024, mas o Ministério Público não apresentou denúncia, mesmo após ultrapassado o prazo legal de cinco dias previsto no artigo 46 do Código de Processo Penal. “Verifica-se a ocorrência de excesso de prazo, sem justificativa idônea nos autos, o que impõe o relaxamento da prisão”, escreveu a magistrada.
A juíza reconheceu que ainda persistem indícios de materialidade e autoria, mas entendeu que medidas cautelares seriam suficientes. “Faz-se imprescindível o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais”, pontuou na decisão.
A mulher foi proibida de se aproximar da vítima, deverá manter distância mínima de 300 metros, não pode sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e passará a ser monitorada por tornozeleira eletrônica por 180 dias.
O habeas corpus foi solicitado pelas defensorias públicas de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho. Os defensores argumentaram que a mulher era ré primária, não representava risco ao processo e se encontrava em condição de vulnerabilidade, conforme estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A soltura foi condicionada à instalação da tornozeleira. A mulher deverá cumprir todas as medidas impostas, sob risco de ter a prisão decretada novamente em caso de descumprimento.
[ * ] Matéria alteeada às 17h para correção de informação.
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