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Interior

PM é processado por pagar pensão à ex-mulher com celular "achado"

Alvo de ação na Auditoria Militar, ele conseguiu suspender processo e mandar caso à Justiça Comum

Marta Ferreira | 08/06/2021 17:06
O celular que foi roubado de adolescente em Costa Rica e acabou parando com ex-mulher de PM em São Gabriel do Oeste (Foto: Reprodução de processo)
O celular que foi roubado de adolescente em Costa Rica e acabou parando com ex-mulher de PM em São Gabriel do Oeste (Foto: Reprodução de processo)

“Achado não é roubado”, diz o ditato popular. Mas pode configurar crime com possibilidade de pena de detenção, como está vivenciando na prática soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, alvo de ação por ter dado à ex-esposa aparelho que diz ter encontrado na rua. O problema todo é que, segundo a apuração policial, o telefone havia sido tirado de adolescente na porta de casa, no ano de 2018.

Aos 31 anos, o PM conseguiu decisão judicial nesta terça-feira (8) no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulando a ação na Auditoria Militar, que agora vai recomeçar de novo na Justiça comum.

A acusação contra ele era de ter se apossado do equipamento durante o serviço, mas o tribunal acatou o argumento de a situação ter ocorrido durante a folga. Não é um ilícito para ser punido na esfera judicial militar, como entenderam os magistrados. Mas ainda há um crime a ser esclarecido.

Segundo os autos, o policial era lotado em Costa Rica, no ano de 2018. No mês de maio, em data não precisada, apossou-se de aparelho Galaxy S7, da marca Samsung, como ele mesmo admitiu.

Primeiro, repassou o produto à sogra, e depois à ex-esposa, de 30 anos, como parte de pagamento da pensão alimentícia ao filho. Em depoimento, ela disse ter recebido o telefone num valor de “mil reais”, no mês de junho.

Descoberta - A troca se mostrou presente de grego. Dois meses depois, a investigação policial rastreou o aparelho e chegou até a mulher, moradora em São Gabriel do Oeste, a quase 300 km de distância de Costa Rica. Além de ficar sem o bem, ela se viu envolvida em investigação policial.

A descoberta foi durante a apuração de caso de tráfico de drogas. A promotoria, diante da suspeita de que o policial não havia entregue celular encontrado com o preso, pediu apuração do fato à Corregedoria da PM.

Foi feito o trabalho policial, a ocorrência foi transformada em processo na Auditoria Militar, mas a defesa do militar recorreu e conseguiu decisão favorável determinando a ida dos autos para a Justiça Comum. Primeiro, a determinação foi dada em liminar e agora em julgamento definitivo de colegiado, na sessão de hoje da 2ª Câmara Criminal.

Que crime é ?– O episódio exemplifica que a atitude de não devolver bem encontrado na rua pode até passar despercebida, mas se for descoberta, dá ensejo a enquadramento em tipo criminal com pena prevista de detenção de até um ano, além de multa.

Por lei, se a pessoa acha um celular, como foi o caso, ela tem prazo de 15 dias para devolução. Isso pode ser feito em uma delegacia de Polícia Civil. Depois desse intervalo, passa a se configurar o chamado “furto a prazo”, estipulado no artigo 169 do Código de Processo Penal.

Como a pena é baixa, normalmente se pode fazer a chamada transação penal, prevendo prestação de serviço à comunidade como punição.

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