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Interior

PMA já multou quatro nos últimos dois dias na região de Ribas do Rio Pardo

Paula Maciulevicius | 24/03/2012 16:35

Em dois dias, operação de fiscalização em Ribas do Rio Pardo, já contabiliza multas de R$ 250 mil

O desmatamento foi realizado sem a conservação do solo, que é obrigatória pela legislação.(Foto: Divulgação/PMA)
O desmatamento foi realizado sem a conservação do solo, que é obrigatória pela legislação.(Foto: Divulgação/PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) já multou quatro pessoas nos últimos dois dias na região de Ribas do Rio Pardo. Somadas as autuações chegam a mais de R$ 250 mil.

Os policiais de Bataguassu estão realizando operação de fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo, as autuações são por degradações de cursos d’água e áreas de preservação permanente.

No dia 22 autuaram dois fazendeiros em R$ 140 mil por construção ilegal de represa e degradação de nascentes e ontem, pela manhã, outro fazendeiro foi multado em R$ 80 mil.

O último, até o momento, recebeu a autuação de R$ 35 mil por destruir todas as matas ciliares de um curso d’água na propriedade. A Polícia afirma que o desmatamento foi total e o pisoteio do gado provocou ainda várias erosões atingindo uma área de 1,5 hectares.

A Polícia reforça que a legislação ambiental não permite dessedentação de animais diretamente nos cursos d’água para evitar degradação das áreas de preservação permanente.

O crime de degradação ambiental foi verificado na Fazenda São Sebastião, localizada próxima à BR 267. O desmatamento foi realizado sem a conservação do solo, que é obrigatória pela legislação nas intervenções feitas para a produção em propriedades rurais.

Os sedimentos do curso d’água afetado pelos processos erosivos estão sendo carreados ao rio Anhaduí, que fica próximo ao local.

Além da multa de R$ 35 mil, o fazendeiro responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado, pode pegar pena de um a três anos de detenção.

A PMA determinou a interdição da área, para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.

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