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Interior

Polícia indicia irmão do prefeito de Bonito pelo sumiço de bovinos

Zemil Rocha | 15/04/2013 16:35
Arrendamento envolvia 2.500 bovinos (Foto: Arquivo)
Arrendamento envolvia 2.500 bovinos (Foto: Arquivo)

A Delegacia de Polícia Civil de Bonito concluiu o inquérito que resultou no indiciamento de Luís Lemos de Souza Brito, irmão do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (PT do B), pelo crime de apropriação indébita. Ele teria sido responsável por um prejuízo demais de R$ 1,6 milhão devido ao crime de apropriação indébita de uma grande boiada. O Inquérito Policial nº. 064/2013 foi encerrado nesta segunda-feira (15).

No ano de 2008, a vítima Eda Pereira de Castro celebrou contrato de arrendamento rural com o indiciado Luís Lemos de Souza Brito referente à “Fazenda América”, de propriedade dele. Ficou definido que o local seria destinado a cerca de 2.500 animais bovinos e também que Luiz Lemos iria trabalhar como administrador do arrendamento, isto é, teria a função de alimentar o gado, vacinar os animais, fazer o controle de sal mineral, relação de animais mortos, informar os arrendatários sobre o peso dos animais para abate ou venda, entre outras funções. Ademais, todos os trabalhadores da fazenda eram contratados por Luiz Lemos, porém, o pagamento de salário era encargo da família da vítima.

No início do ano de 2013, os familiares da vítima estiveram na “Fazenda América” e fizeram uma contagem do gado, constando existir no local cerca de 1.400 animais e decidiram encerrar o arrendamento. Com isso, a quantia existente no arrendamento seria comercializada em lotes durante várias semanas até a venda de todos os animais. Tais fatos foram comunicados ao investigado Luis Lemos que, por sua vez, pediu para conversar pessoalmente com o filho da vítima Eda Pereira de Castro.

Nesta conversa, que se deu em Campo Grande, Luis Lemos informou ao filho da vítima que no arrendamento não teria a quantidade de 1400 animais pertencentes à família da vítima, apenas 250 animais, sendo que a diferença havia sido comercializada. O contratante alegou que tal venda foi realizada sem o seu conhecimento e consentimento. O investigado não teria informado os compradores e o destino dado ao gado.

Diante disso, a vítima entrou em contato com seu advogado e lhe narrou os fatos sendo, com isso, feito o registro da ocorrência policial e a, respectiva, instauração de inquérito policial. Testemunhas foram ouvidas e narraram os fatos. Também foi requisitada perícia no arrendamento sendo constatada a presença de cerca de pouco menos de duzentos animais com a marca de propriedade da vítima. Ainda conforme o inquérito, em conversa com o advogado da família, Luís Lemos teria confessando que se apropriou do gado e os comercializou sem autorização dos proprietários.

“Ora não existe dúvida alguma a cerca da conduta do autor em se apropriar de coisa alheia móvel de que tinha posse. Ficou bem claro nos autos que o autor tinha a posse ou detenção do gado da vítima a título de administrador de um arrendamento e não como proprietário. O gado estava sob seus cuidados e não sob sua propriedade. Tanto que, há mais de quatro anos assim agia e nunca havia feito nenhuma transação ou comercialização que não fosse determinada pela vítima. Portanto, não há que se falar no autor como proprietário do gado”, concluiu o delegado no inquérito.

“Ademais, este estava marcado com o sinal de propriedade da vítima e registrado junto ao órgão competente estadual. Soma-se a isto a própria confissão do investigado para o filho e o advogado da vítima. Inclusive, os fatos vieram à tona quando o autor confessou sua conduta delitiva”, acrescentou.

Diante destes fatos, o delegado determinou o formal indiciamento de Luís Lemos de Souza Brito. Este, por sua vez, ao ser indiciado, negou a prática do crime, afirmando que não era o responsável pela administração do arrendamento sendo que, em algumas ocasiões, prestava favores aos familiares da vítima. Afirmou ainda que nunca teve o controle do gado da família da vítima assim como negou que tenha confessado a prática delitiva ao filho e ao advogado de Eda Pereira de Castro. No entanto, confirmou ter mantido conversas com ambos recentemente.

No Auto de Avaliação dos animais constatou-se a apropriação indébita gerou um prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão à vítima. O Poder Judiciário de Bonito/MS, visando garantir o prejuízo da vítima, sequestrou bens pertencentes ao autor.

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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