Dono de fazenda em Corumbá firma acordo para recuperar área desmatada
Termo prevê restauração de 50 hectares de vegetação nativa e pagamento de R$ 125 mil por compensação ambiental
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o proprietário de uma fazenda em Corumbá para reparar danos causados por desmatamento irregular de vegetação nativa. O acordo prevê a recuperação de 50,64 hectares degradados e o pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental.
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O TAC foi celebrado durante um inquérito civil que apurou a supressão irregular de vegetação, incluindo 17,77 hectares situados em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente.
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Segundo o MPMS, a irregularidade foi identificada por parecer técnico do Nuegeo (Núcleo de Geoprocessamento), que constatou que o desmatamento ocorreu fora da área abrangida por licença ambiental vigente.
Pelo acordo, o proprietário deverá concluir a recuperação integral da área degradada por meio de um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada), já protocolado no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Também será obrigatória a regularização das informações da propriedade no CAR (Cadastro Ambiental Rural), incluindo o georreferenciamento correto das áreas destinadas à restauração ambiental.
Além das medidas de recuperação, o produtor rural se comprometeu a pagar R$ 125 mil a título de compensação ambiental. O recurso será destinado ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), para apoiar ações de pesquisa e conservação ambiental.

O termo ainda determina que qualquer nova intervenção potencialmente poluidora na propriedade só poderá ser realizada mediante as licenças e autorizações exigidas pela legislação ambiental. Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário ficará sujeito à aplicação de multas e outras medidas judiciais e administrativas.
Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca assegurar a reparação do dano ambiental, reforçar a proteção dos recursos naturais e evitar novas infrações, sem a necessidade de judicialização imediata do caso.
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