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Prefeita de Água Clara terá que comprovar pintura e pagamento de multa

Procedimento monitora acordo firmado para ela não virar ré por improbidade administrativa

Por Cassia Modena | 03/09/2025 08:55
Prefeita de Água Clara terá que comprovar pintura e pagamento de multa
Posto de saúde recebeu cor rosa na fachada, ligada à marca pessoal da atual prefeita (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A prefeita de Água Clara, Gerolina Alves da Silva, terá de comprovar que eliminou a cor rosa dos prédios públicos do município e que pagou a multa de R$ 15.088,30 (equivalente a um salário líquido da chefe do Executivo) para escapar de ação de improbidade administrativa.

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A prefeita de Água Clara, Gerolina Alves da Silva, deverá comprovar a repintura de prédios públicos e o pagamento de multa de R$ 15.088,30, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A medida visa evitar uma ação por improbidade administrativa após a gestora utilizar a cor rosa, sua marca pessoal de campanha, em fachadas de edifícios municipais.O acordo estabelece que cinco prédios públicos devem receber as cores da bandeira municipal, com prazo de 15 dias para cada pintura. A multa poderá ser parcelada em até seis vezes. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000 e impedimento de novos acordos judiciais por cinco anos.

A nova pintura feita com recursos próprios e a multa são os termos do acordo de não persecução civil que a prefeita firmou com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em agosto deste ano, para não virar ré. A chefe do Executivo cometeu ilegalidade ao mandar pintar os prédios públicos de rosa para promover sua marca pessoal. A cor é adotada como parte da identidade política de Gerolina desde a época de campanha eleitoral.

Os comprovantes ainda não constam no procedimento administrativo que o MPMS oficializou hoje (3) para acompanhar a resolução do caso. Gerolina foi procurada pela reportagem para se manifestar, mas não respondeu mensagem nem atendeu a ligação.

Prefeita de Água Clara terá que comprovar pintura e pagamento de multa
Área interna do Paço Municipal tem faixa rosa nos muros (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Os prédios que deverão ser repintados com as cores da bandeira de Água Clara são o Paço Municipal; o Ceinf (Centro de Educação Infantil) Paulo Celso Munhoz; a UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família) Sebastiana de Brito Pascoal; o Conselho Tutelar de Água Clara; e a Casa de Acolhimento Márcio Calixter Bernardino.

No caso de um painel, que necessitaria ser substituído pelo material usado não admitir tinta, a prefeita pediu que fosse aceito o envelopamento, opção mais econômica que a substituição.

Antes de firmar o acordo, Gerolina chegou a apresentar procuração em que elegia um assessor municipal para representá-la, o que não foi aceito pelo MPMS por gerar conflito de interesses com a administração pública. Ela precisou contratar um advogado.

O prazo para a pintura é de 15 dias por prédio. Quando um termina de ser pintado, começa outro. Já a multa poderá ser parcelada em até seis vezes, com o pagamento de R$ 2.514,71 mensais.

Caso descumpra o acordo, Gerolina terá que pagar multa diária de R$ 1.000 e ficará impedida de firmar novos acordos homologados no Judiciário por cinco anos.

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