Prefeita é multada e proibida de usar rosa em prédios públicos
A determinação veio de um acordo de não persecução civil firmado com o Ministério Público de MS

A prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, terá de repintar, com recursos próprios, os prédios públicos que foram pintados de rosa. Essa cor, associada à sua identidade política e eleitoral, não faz parte das cores oficiais do município, cuja bandeira leva as cores verde, branco, azul e amarelo.
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A prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, deverá repintar com recursos próprios os prédios públicos que foram pintados de rosa, cor associada à sua identidade política. A decisão é resultado de um Acordo de Não Persecução Civil firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O acordo determina que a gestora pague multa de R$ 15.088,30 e realize a repintura de seis prédios em até 15 dias após a homologação. O MP apontou violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, já que a cor rosa não faz parte das cores oficiais do município.
A determinação veio de um Acordo de Não Persecução Civil firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada após um Procedimento Preparatório do MPMS investigar uma denúncia de "promoção pessoal indevida".
O Ministério Público apontou que a pintura dos prédios em cor não oficial violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, representando o "uso indevido da máquina pública para associar a imagem da prefeita à gestão municipal".
Além da repintura, a prefeita se comprometeu a pagar uma multa civil de R$ 15.088,30. O valor, equivalente a um salário mensal líquido dela , poderá ser parcelado em até seis vezes. O pagamento deve ser destinado ao Município de Água Clara. O documento lista que seis prédios foram pintados com a cor rosa entre 2022 e 2024.
O acordo estabelece que a repintura deve ser iniciada no mês subsequente à homologação do termo e que cada prédio deve ser concluído no prazo máximo de 15 dias. Além disso, a mão de obra para o serviço não pode ter vínculo com a administração pública local.
O Acordo de Não Persecução Civil foi assinado pela Promotora de Justiça Substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, pela prefeita Gerolina da Silva Alves e pela procuradora-geral do município, Paula da Rocha Soares Pires. Após a aprovação do Conselho Superior do MPMS, o acordo será enviado ao Poder Judiciário para homologação.
Em caso de descumprimento das obrigações, a prefeita estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00, ao vencimento antecipado das obrigações e ao impedimento de celebrar novos acordos pelo prazo de cinco anos.
A reportagem entrou em contato direto com a prefeita e aguarda retorno.
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