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Interior

Prefeito decreta situação de emergência por estragos de temporal

Duas escolas suspenderam aulas após chuva intensa ser registrada em Bandeirantes

Por Gustavo Bonotto | 16/04/2024 21:12
Quadra de escola teve telhado quebrado; muro desabou com o impacto da "chuvarada". (Foto: Reprodução)
Quadra de escola teve telhado quebrado; muro desabou com o impacto da "chuvarada". (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Bandeirantes decretou, nesta terça-feira (16), estado de emergência após o município situado a 70 quilômetros de Campo Grande ser atingido por temporal que resultou em destelhamentos e interdições de ruas.

De acordo com a nota, assinada pelo gestor Gustavo Sprotte (PP), equipes estão nas ruas para verificar os estragos e, assim, iniciar a recuperação. "Todo o efetivo de Obras, Gestão Urbana e Habitação está nas ruas para acompanhar os trabalhos", discorre o texto, publicado como decreto de calamidade pública no Diário Oficial.

Os bairros mais afetados são o Silvino de Barros e o Conjunto Arlene Tavares.
Conforme a Secretaria de Educação, aulas foram suspensas em duas escolas onde os muros caíram.

Em caso de emergência, os bandeirantenses podem entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social pelo telefone (67) 99655-0056.

Chuvas - Outro município em situação de emergência é Ribas do Rio Pardo. Conforme o decreto de emergência, assinado pelo chefe do Executivo, as chuvas intensas atingiram a cidade com índice pluviométrico entre 68 mm a 91,44 mm, conforme dados do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima).

“Num intervalo inferior a 3 horas, a chuva causou alagamentos, enxurradas que ocasionaram prejuízos e, principalmente, colocou dezenas de famílias rio-pardenses em situação de vulnerabilidade social e de rua”, diz o documento publicado no dia 10.

Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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