Prefeitura não deve pagar Ecad por carnaval de rua
A Prefeitura de Sidrolândia não deve pagar direitos autorais para o Ecad (pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelo carnaval da cidade.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a apelação do Ecad, que recorreu da sentença da 2ª Vara Cível da Comarca do município, que desobrigou o pagamento da taxa no valor R$ 1 mil.
Segundo o processo, o Escritório cobrava os direitos autorais do evento “Carnaval Sidro 2008”, realizado pela Prefeitura na Praça Central da cidade, com entrada gratuita da população e nenhum interesse lucrativo na festividade. O Município, ao promover o evento, também arcou com todas as despesas.
Para o Ecad a cobrança de direitos autorais do carnaval é legal, tendo a Prefeitura a obrigação do recolhimento de valores.
A primeira decisão julgou ilegal da cobrança de direitos autorais. O relator do processo, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, esclareceu em seu voto: “Na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo Município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização”.