Professor é condenado por armazenamento de pornografia infantojuvenil
O juiz substituiu a prisão por serviços à comunidade e pelo pagamento de um valor que ainda será definido
Professor de Ciências da Prefeitura de Dourados, nomeado em processo seletivo temporário em março deste ano, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Dourados a quatro anos de prisão, em regime aberto, por armazenamento e compartilhamento de material com conteúdo de pornografia infantojuvenil na internet.
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Como a pena final não ultrapassou o limite legal e o réu cumpria os requisitos previstos na legislação (primário e endereço fixo), o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagar uma prestação pecuniária (valor em dinheiro), cujos detalhes e regras de cumprimento serão definidos pelo Juízo da Execução Penal.
A convocação do réu e dos demais candidatos aprovados foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial do Município. O profissional foi listado na modalidade de ampla concorrência para lecionar a disciplina de ciências na área urbana.
A apuração do caso que originou o processo criminal é de 2023 e começou após a identificação de tráfego de dados ilícitos por meio de programas de compartilhamento conhecidos na internet. A perícia da Polícia Federal rastreou as conexões e localizou os arquivos armazenados nos dispositivos eletrônicos do acusado, como computadores e aparelhos celulares.
Durante a tramitação do processo na 1ª Vara Federal de Dourados, a defesa prévia apresentada pelo acusado argumentou que os arquivos eram baixados de forma automática pelos softwares e que ele não possuía a intenção de manter ou disponibilizar os conteúdos. O magistrado responsável recusou os argumentos e deu andamento ao caso.
Na etapa de instrução, foram colhidos os depoimentos de testemunhas ligadas à investigação policial e realizado o interrogatório. Em seguida, o processo passou para a fase de alegações finais, momento em que o Ministério Público Federal reforçou o pedido de punição pelas práticas descritas na denúncia.
Na decisão final, o juiz considerou comprovada a existência do material nos equipamentos apreendidos e concluiu que o uso continuado das plataformas eletrônicas gerava a responsabilidade pelos arquivos.
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