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Interior

Promotor contesta seleção simplificada de prefeitura e ameaça ir à Justiça

Representante do MPMS defende que contratações para cargos de técnico de enfermagem, enfermeiro e motorista não pode ter prazo determinado

Humberto Marques | 01/02/2019 17:49
Prefeitura de Paranhos deverá preencher cargos mediante concurso. (Foto: MS Hoje/Reprodução)
Prefeitura de Paranhos deverá preencher cargos mediante concurso. (Foto: MS Hoje/Reprodução)

Recomendação assinada pelo promotor Gilberto Carlos Altheman Júnior proíbe a Prefeitura de Paranhos –a 469 km de Campo Grande– a dar continuidade a um processo seletivo simplificado convocado em abril de 2018, que visava a preencher oito vagas de trabalho na administração municipal com servidores temporários. A alegação é de que tais cargos só podem ser preenchidos via concurso público, que garante o ingresso efetivo de trabalhadores na gestão, além de o prazo de anúncio da seleção e de inscrição ser de apenas dois dias.

O processo seletivo foi convocado pelo prefeito Dirceu Betoni (PSDB) por edital 4/2018, datado de 24 de abril do ano passado e publicado no dia seguinte. Ele previa a contratação de profissionais para vagas temporárias, sendo duas para motorista (salário de R$ 1.062,69); três para técnico de enfermagem (R$ 1.867.64); e três para enfermeiro, sendo duas com jornada de 40 horas semanais (R$ 4.229,74) e uma para 20 horas. (R$ 2.158,56).

A inscrição e participação no certame dependia apenas da comprovação da formação e de participação em cursos de qualificação e de tempo de serviço –praxe nesse tipo de seleção. Os interessados deveriam comparecer em 26 de abril ao Paço Municipal para manifestar interesse na seleção, isto é, apenas dois dias depois da publicação do edital.

Na recomendação, o promotor reforça que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso (exceto em cargos comissionados), por dar iguais oportunidades aos candidatos. Ele ressaltou que contratações temporárias, dispensando concurso público, têm caráter excepcional, “embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação”, o que não enxergou na seleção em questão.

“Em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da administração pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência”.

Tais fatos poderiam caracterizar improbidade administrativa e obrigar o ressarcimento aos cofres públicos com nomeações virtualmente irregulares, sendo contestado ainda que o prazo de inscrição nesse tipo de seleção é de, no mínimo, dez dias úteis, “estando previsto no edital o prazo de apenas um dia”, anotou Altheman Júnior.

Recomendações – O promotor recomendou que a prefeitura suspenda imediatamente a realização de processos seletivos envolvendo o edital que, na sua avaliação viola a isonomia e impessoalidade “em decorrência do critério que beneficiaria os atuais ocupantes dos cargos, diretamente contratados” e por não fixar estipulação de prova escrita como critério de seleção.

Caso o certame tenha sido finalizado, Betoni deverá exonerar os contratados, exceto os enfermeiros e técnicos de enfermagem –neste caso, até ser realizado concurso de provas e títulos, a ser realizado em até 30 dias da publicação da recomendação, de forma a não prejudicar o atendimento à população na área de Saúde Pública. Em caso de descumprimento, não está descartada a abertura de ação civil pública.

A reportagem não conseguiu contatar Betoni ou sua assessoria para comentar a recomendação.

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