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Interior

Quatro anos após absolvição, réu volta a ser julgado por matar mulher com tiro

Crime aconteceu em maio de 2016 e réu foi absolvido em 2018; Rita foi encontrada nua no quintal de casa

Silvia Frias | 27/06/2022 11:25
Rita foi morta na madrugada de 2016, em Anastácio (Foto: Reprodução/redes sociais)
Rita foi morta na madrugada de 2016, em Anastácio (Foto: Reprodução/redes sociais)

Quatro anos após ser absolvido de matar Rita de Souza da Silva, o empreiteiro Antônio Ferreira dos Santos, 52 anos, será levado novamente a julgamento pelo crime. A morte aconteceu em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande, na madrugada de 1º de maio em 2016, quando Rita foi assassinada com golpe de barra de ferro na cabeça e tiro na nuca, aos 29 anos.

A decisão de novo julgamento foi definida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no dia 21 de junho e publicada hoje no Diário da Justiça.

Segundo relatório de investigação da Polícia Civil, Santos chegou a confessar o crime quando foi preso, oito dias depois, quando foi preso na casa da irmã, em Campo Grande. Porém, ao chegar na delegacia e posteriormente, negou autoria.

Objetos encontrados na fossa (Foto: Reprodução)
Objetos encontrados na fossa (Foto: Reprodução)

O crime aconteceu na madrugada, por volta das 3h. Rita estava em uma festa de Carnaval e voltou para casa com irmão de amiga. Depois de terem mantido relações, a jovem tomou banho e voltou para o quarto enrolada em uma toalha. O rapaz resolveu tomar banho.

No depoimento prestado à polícia, ele disse ter ouvido a voz de Rita, conversando com alguém, mas acho que era por telefone. Depois, um pedido de socorro abafado. Saiu do banheiro e não encontrou a jovem na casa. Como sabia que ela tinha ex ciumento, resolveu ir embora e foi até a casa da irmã, pedindo ajuda.

Ele, a irmã e o cunhado voltaram à casa de Rita e encontraram a casa revirada. Foram até a PM (Polícia Militar) relatar o ocorrido e a equipe voltou ao local, encontrado Rita caída nos fundos da casa, no quintal, já morta.

Durante investigação, o nome de Antônio dos Santos surgiu, como sendo o de ex-companheiro de Rita, com quem teria se relacionado por três anos e terminado havia dois meses.

Nos anexos da investigação, consta que Santos demonstrou nervosismo ao ser interrogado e descobrir que o telefone dela foi resgatado funcionando de fossa seca. Teria entrado em contradição. A Polícia Civil pediu prisão e, nesse meio tempo, o empreiteiro foi para a casa da irmã, no Jardim Aeroporto. Ele foi encontrado após denúncia anônima.

Antes de chegar à delegacia, teria confessado que mantinha financeira mente Rita e exigia fidelidade. No dia do crime, resolveu ir à casa da mulher e notou que ela estava acompanhada. Rita o viu da janela da cozinha e saiu para conversar, enrolada na toalha.

Com raiva, começou discussão e os dois foram para os fundos da casa. Acabou usando vergalhão (barra de ferro) contra o rosto e pescoço de Rita e que ela “demorou para morrer porque era grande”. Porém, ao chegar à delegacia e encontrar a advogada, passou a se manter em silêncio.

No corpo, além dos golpes, também foi encontrada marca de tiro na nuca, que teria sido a causa da morte.

Perguntas respondidas pelos jurados, no julgamento ocorrido em 2018 (Foto: Reprodução)
Perguntas respondidas pelos jurados, no julgamento ocorrido em 2018 (Foto: Reprodução)

O empreiteiro foi denunciado homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou defesa e feminicídio. A investigação se baseou nos testemunhos, no fato dele ter chave da casa de Rita, chinelos com marcas compatíveis com as encontradas no quintal e perícia nos pertences dela.

Santos foi julgado no dia 1ª de março de 2018. Os jurados atestaram a materialidade do crime, ou seja, o fato de Rita ter sido assassinada. Porém, no quesito em que deveriam responder se Santos era autor do crime, houve divergência e ele foi absolvido por 4 x 3.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) questionou a decisão do corpo de jurados, por ser contrária às provas do processo, em que há “indicadores do fato praticado pelo réu”.

A defesa alegou que o fato da comprovada materialidade não implica que crime tenha sido cometido pelo réu. Além disso, questionou demora do MPMS em protocolar razões recursais e outros trâmites da ação.

Em decisão da 2ª Câmara Criminal acolheu a tese de que não havia embasamento para absolvição, sendo “caracterizada a decisão contrária à prova dos autos”.

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