Rio Brilhante já revogou decreto contestado no STF
Procurador informou que medida que proibia eventos religiosos foi revogado e atualmente igrejas funcionam com 50% da capacidade
A Prefeitura de Rio Brilhante, a 163 Km de Campo Grande, foi notificada hoje do procedimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que cobra explicações do município sobre decreto que suspendeu atividades religiosas durante a pandemia do novo coronavírus.
Movimentação do processo mostra que e-mail autenticado foi recebido hoje às 12h12 pelo gabinete do prefeito Lucas Foroni (MDB). O decreto questionado é o 28.564 de 21 de maio de 2020 que dispunha sobre a decretação de calamidade pública na cidade diante da pandemia.
Tal medida foi revogada e em 24 de junho, por exemplo, Lei 2.104 passou a proibir o fechamento total das igrejas e templos, mas determinava que poderia ser feito apenas atendimento presencial individual, bem como transmissões via online.
Atualmente, conforme decreto do último dia 12 de fevereiro, o 29.367, os “encontros/cultos/missas em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo” estão autorizados, desde que respeitem lotação máxima de 50% da capacidade do local; higienização frequente de superfícies e manutenção dos ambientes ventilados.
O procurador municipal, Ericomar Correia de Oliveira, informou que “o decreto já foi revogado por vários outros que vieram em seguida, conforme foi mudando o Decreto Estadual” e que prepara reposta ao STF.