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Interior

Seis anos após crime, Justiça nega perdão a homem condenado por estuprar cunhada

Advogado também pagará por coagir vítima durante depoimento

Anahi Zurutuza | 14/02/2021 12:04
Fórum de Três Lagoas, onde caso tramitou (Foto: Rádio Caçula)
Fórum de Três Lagoas, onde caso tramitou (Foto: Rádio Caçula)

Quase seis anos após o crime, réu tentou, mas teve negado pedido de absolvição pelo estupro da cunhada. O advogado dele, Nivaldo da Costa Moreira, também quis se livrar de condenação por ter coagido a vítima, quando a mesma foi fazer denúncia em delegacia, mas terá de pagar por dois crimes relacionados à intimidação.

O estupro aconteceu numa manhã de quinta-feira, no dia 11 de junho de 2015, no Jardim Oiti, bairro de Três Lagoas. Consta no processo, que o denunciado “praticou sexo oral e manteve conjunção carnal mediante violência real, com sua cunhada, causando-lhe lesões corporais”.

A mulher, à época com 42 anos e casada com o irmão do acusado, viu seus filhos saírem cedo para a escola e deixarem a porta de casa encostada, mas não trancada com chave. Consta na denúncia que, por volta das 9h, a vítima ouviu os cachorros latindo e alguém entrar na casa. Pensou que fosse a filha.

Como estava no quarto, foi em direção à entrada da casa, mas acabou surpreendida por seu cunhado. O homem havia pulado o muro, como já havia feito em outras ocasiões. Segundo a vítima, o portão estava trancado, ainda que a porta estivesse apenas encostada.

A cunhada narra ainda que pediu que o homem esperasse ela passar um café. Foi ao banheiro e depois, trocar de roupa, momento em que foi novamente surpreendida pelo cunhado. Ele a agarrou e imprensou contra um armário.

A vítima contou ainda que o agressor a jogou na cama. Desesperada, ela pedia para que o homem parasse, lembrasse que era casado e ela também. Ela a mandava ficar quieta.

A mulher relatou que lutava para se soltar do acusado, mas irritado, ele a violentou até ejacular. Depois do estupro, o homem se vestiu e disse: “não foi como eu imaginava”. Também a ameaçou para que não contasse a ninguém.

Mas, assim que o agressor deixou a casa, a vítima telefonou para a filha, que contou tudo ao avô paterno. O marido voltou em casa e levou a esposa até uma delegacia para denunciar o caso no mesmo dia.

Sentença – O réu foi condenado a 7 anos de prisão pelo estupro, mas recorreu. Conforme publicado no Diário da Justiça do dia 9 de fevereiro, apelação direcionada à 3ª Vara Criminal de Três Lagoas não foi provida.

A defesa do cunhado usou o argumento do in dubio pro reo – do latim, expressão que significa “na dúvida, a favor do réu”. Na decisão, porém, juiz entendeu que havia “elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente” do cometimento do estupro pelo acusado. Para o magistrado, portanto, não há motivos para a absolvição ou aplicação do princípio jurídico da presunção da inocência.

Intimidação – Além da condenação por estupro, a Justiça decidiu punir o advogado do réu pelos crimes previstos nos artigos 344 e 355 do Código Penal. Por “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio” – artigo 344 – Nivaldo da Costa Moreira teve punição fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão. Já por “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional” – artigo 355 –, o defensor pagará 1 ano de detenção. As penas poderão ser cumpridas em regime aberto.

De acordo com o processo, o advogado coagiu a mulher durante depoimento e apareceu em delegacia se apresentando como defensor da vítima e autor.

“A conduta inadequada aos membros da OAB, (...), salta aos olhos nos depoimentos colhidos, na insistência, coação e gritos do denunciado contra a vítima em momento de profunda suscetibilidade”, diz trecho dos autos ao qual o Campo Grande News teve acesso.

Tanto da condenação por estupro, quanto da sentença para o advogado ainda cabem recursos.

Mais - A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) informou que o profissional também é investigado na entidade por causa do ocorrido em 2015. “O processo se encontra no Tribunal de Ética e Disciplina. Foi instaurado e tramita em sigilo, assim como todos os processos ético-disciplinares da instituição”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa.

“Todas as representações e denúncias são apuradas pela OAB-MS, nomeado relator, submetido a julgamento pela turma do Tribunal e se constatado que infringiu a ética profissional, o advogado é punido, cujas penas vão de censura até exclusão, dependendo da gravidade do fato e reincidência”, completou o texto.

A reportagem tentou contato com o advogado por meio do telefone disponível na internet como sendo do escritório de Nivaldo em Três Lagoas. No CNA (Cadastro Nacional de Advogados) não há número disponível e a OAB-MS informou não ter autorização para repassar telefones dos membros.

*O nome do homem condenado por estupro foi omitido para evitar a identificação da vítima diante do grau de parentesco.

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