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Interior

Sem estrutura para abrigar os detentos, delegacia de Batayporã é interditada

Mariana Lopes | 12/06/2012 17:33

Superlotação carcerária, falta de condições estruturais e risco de surto de doença infecto-contagiosa foram os motivos apontados pela Defensoria Pública e Ministério Público do Estado

Cela da delegacia de Batayporã (Foto: Assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado)
Cela da delegacia de Batayporã (Foto: Assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado)

As celas da delegacia de Batayporã, cidade distante 250 quilômetros de Campo Grande, foi interditada por não oferecer conduções estruturais e sanitárias aos detentos. Superlotação carcerária e risco de surto de doença infecto-contagiosa foram os motivos apontados pela Defensoria Pública e Ministério Público do Estado.

De acordo com a Defensoria Pública, há aproximadamente três anos a delegacia mantém presos provisórios e civis em condições precárias e em quantidade superior à capacidade.

“As celas não possuem estrutura física, instalações elétricas e sanitárias condignas, sequer, para receber os presos em flagrante até transferência para estabelecimentos prisionais adequados, que, frequentemente, permanecem nelas mesmo após a sentença condenatória”, afirmou o Defensor Público, responsável pela ação, Ernany Andrade Machado.

Em recente visita de rotina, a Vigilância Sanitária constatou as deficiências estruturais, a precariedade das instalações, presença de fungos, odor fétido, falta de condições de higiene, risco de acidente elétrico, entre outros problemas.

“A situação se agravou com a comunicação de que um dos detentos estava com hanseníase e outros dois também teriam contraído a doença, colocando em risco iminente de contaminação de doenças infecto-contagiosas, em prejuízo à saúde dos demais detentos, dos servidores da Segurança Pública, das autoridades e familiares que visitam o local”, disse o representante da Instituição.

Em 2009, o MPE já havia ajuizado ACP, mas o pedido liminar foi indeferido. Diante da nova situação, com o processo ainda na fase de instrução, dependendo de perícia técnica, a Defensoria Pública habilitou-se no feito e a solução conjunta com o MPE foi outro requerimento de liminar com base em novos fatos, o qual, desta vez, foi deferido.

Na decisão judicial, também foi determinada a remoção e transferência dos presos, no prazo de 15 dias, para um dos estabelecimentos penais administrados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Além disso, também foi determinado a reestruturação das instalações do prédio com desratização e desinfetação. O Estado tem prazo de 30 dias para elaborar e apresentar o relatório sobre os limites e possibilidade de melhoria das condições do prédio.

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