STJ manda Justiça de MS rever aval para desmate de 20 mil hectares no Pantanal
Área equivalente a 10 vezes Corumbá virou pasto com autorização do órgão ambiental
Menos de um mês após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerar válida a licença ambiental para o desmate de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica, no Pantanal de Corumbá, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a revisão da decisão.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reveja a decisão que validou licença ambiental para desmatamento de 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica, em Corumbá. A área, localizada no Pantanal do Paiaguás, é considerada de preservação permanente e refúgio de aves migratórias. O caso teve início em 2017, quando o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul autorizou a supressão vegetal. O Ministério Público contestou a legalidade da autorização, alegando irregularidades na legislação ambiental. A defesa dos proprietários afirma que a área desmatada é de apenas 5,7 mil hectares, e não 20,5 mil como apontado no processo.
No novo capítulo da novela judicial, a Corte superior deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em processo que questiona a legalidade da autorização expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em 2017.
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O órgão ambiental liberou, naquele ano, supressão de vegetação em área que representa quase 10 vezes o tamanho da região urbana, onde vivem os mais de 90 mil habitantes de Corumbá.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dorival Renato Pavan, negou o direito do Ministério Público de apelar ao STJ contra acórdão que considerou válida licença ambiental. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 21 de setembro deste ano. Ele inadmitiu o pedido de recurso especial por considerar que os acórdãos recorridos – sentenças anteriores que na prática consideravam o licenciamento legal – “estão devidamente fundamentados”.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (16), contudo, ministro Benedito Gonçalves, do STJ, mudou entendimento de despacho anterior e reconheceu a omissão no julgamento de segundo grau, determinando a devolução dos autos para nova apreciação.
Para o MP, “a Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria”.
O desmate foi autorizado em abril de 2017 e segundo o advogado Gustavo Passareli, que atua na defesa dos proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, proprietários da Fazenda Santa Mônica, o que era vegetação nativa no Pantanal do Paiaguás já virou pasto.
A localidade é uma das maiores microrregiões do bioma pantaneiro, considerada de preservação permanente e refúgio de aves migratórias, registra o MP.
Com a decisão do STJ, os autos retornarão ao TJMS para novo julgamento do pedido do MPMS, que busca restabelecer a sentença de primeiro grau. Como a supressão vegetal já aconteceu, com a reforma da primeira decisão judicial, fazendeiros podem responder com crime ambiental.
A defesa dos donos da Fazenda Santa Mônica questiona que a área desmatada corresponda a 20,5 mil hectares. Segundo Passarelli, são apenas 5,7 mil hectares – área pouco maior que um campo de futebol profissional. “Isso tem sido dito desde o início do processo”, disse o advogado em entrevista ao Campo Grande News no dia 23 de setembro.
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