Sancionada lei que permite renegociar dívidas de programas habitacionais
Mutuários da Emha terão descontos e reparcelamento de débitos em até 420 meses
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, nesta sexta-feira (17), a Lei Complementar nº 549, que cria o Programa Minha Casa Legal. A medida busca permitir a renegociação de dívidas e a concessão de descontos a mutuários de imóveis administrados pela Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).
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A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 549, criando o Programa Minha Casa Legal, que permite renegociação de dívidas e descontos para mutuários de imóveis administrados pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha). O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas, com possibilidade de reparcelamento em até 420 meses. Beneficiários adimplentes receberão bônus anual e poderão participar de sorteios de quitação. A iniciativa é válida até dezembro de 2029 e abrange conjuntos como Jardim Ouro Verde e Credihabita.
O texto foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A iniciativa, proposta pelo Executivo, pretende regularizar contratos e incentivar a adimplência das famílias beneficiadas.
O programa se aplica a imóveis da Emha, como os dos conjuntos Jardim Ouro Verde, Credihabita e das áreas em processo de REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico). Ficam fora da medida os imóveis do Minha Casa Minha Vida, os financiamentos pela Caixa Econômica Federal e os contratos vinculados ao Programa de Urbanização de Áreas Faveladas.
Entre os benefícios previstos estão descontos de até 100% em juros e multas e a possibilidade de reparcelamento em até 420 meses, com parcelas mínimas de R$ 150. Os adimplentes que quitarem o contrato à vista terão redução de 30% no valor da parcela, enquanto os inadimplentes poderão regularizar débitos com diferentes faixas de abatimento. O programa é válido até 31 de dezembro de 2029.
Os beneficiários que mantiverem as parcelas em dia terão ainda bônus anual equivalente a uma prestação e poderão participar de sorteios de quitação total ou parcial do financiamento. Serão 24 contratos sorteados por ano, com prêmios que consistem na quitação de 50% a 100% da dívida.
A lei também autoriza a Emha a convocar mutuários inadimplentes por telefone, correspondência, edital ou via judicial. As parcelas serão reajustadas anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e terão 1% de acréscimo anual.
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros devem continuar os pagamentos até a quitação.
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