STJ nega a empresa de MS direito de exclusividade no uso de nome de rio
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o nome do rio Sucuri, em Bonito, não deve ser usado por uma única empresa. O entendimento ocorreu durante julgamento de recurso da empresa rio Sucuri Ecoturismo contra a concorrente Barra do Sucuri, duas empresas voltadas para o turismo na região. O registro da primeira é de 1997 e o da segunda, de 2001.
A Rio Sucuri Ecoturismo queria exclusividade no uso do nome e alegou que o consumidor não poderia distinguir com clareza o serviço que estava contratando. Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a titularidade para registro de indicação geográfica é, em regra, coletiva, não cabendo direito de exclusividade a quem obtém o registro da marca com o termo Sucuri.
A exceção está na constatação de concorrência desleal, quando o uso da expressão tem o objetivo de confundir o consumidor – situação que precisa ser aferida pelo Judiciário.
Como não ficou comprovado que a empresa teve prejuízo, não se justifica a anulação do registro. A Quarta Turma entendeu que várias empresas podem utilizar o mesmo termo desde que isso não confunda o consumidor nem traga prejuízo comercial a uma das partes.